
?O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta sexta (3), o pedido de cassa??o da chapa do Partido Liberal (PL) nas elei?es ? C?mara de Teresina, em 2020. Conforme a decis?o, o partido ? suspeito de usar candidaturas "laranjas" para cumprir a cota de g?nero no pleito e o vereador Leonardo Eul?lio, ?nico eleito pela sigla na capital, teve o mandato cassado.
O processo foi movido pelo PP do Piau? e Gra?a Amorim, da sigla, pelo rec?lculo dos quocientes eleitoral e partid?rio, deve assumir a vaga. Ao g1, o vereador informou considerar a a??o improcedente e que, por isso, ir? recorrer. Veja posicionamento completo ao fim da reportagem.
A a??o indicava a suspeita de uso de candidaturas falsas, de tr?s mulheres, para preencher a cota obrigat?ria de g?nero, permitindo assim que mais homens se candidatassem. Apenas um, o vereador Leonardo Eul?lio, foi eleito pela chapa.
Conforme o texto da decis?o, assinada pela ministra Isabel Gallotti, pelo menos tr?s fatos indicam que as candidaturas n?o eram leg?timas.
"Vota??o zerada ou ?nfima, ou seja, nem elas votaram em si mesmas, pois o ?nico voto obtido por uma das candidatas foi contabilizado em zona eleitoral diversa daquela em que ela vota", diz a decis?o.
As presta?es de contas foram padronizadas ou zeradas e ainda a "aus?ncia de quaisquer elementos, durante todo o per?odo eleitoral, que indicavam a efetiva pr?tica de atos de campanha, tais como milit?ncia em redes sociais, participa??o no hor?rio eleitoral gratuito, mobiliza??o de rua, entre outros".
Em decorr?ncia desses e de outros ind?cios, a ministra determinou que a Secretaria Judici?ria do Tribunal Superior Eleitoral comunique ao TRE/PI o teor da decis?o para imediata execu??o. Objetivamente, a decis?o foi de:
"a) decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Liberal (PL) de Teresina/PI para o cargo de vereador nas Elei?es 2020; e b) cassar o respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partid?rios (DRAP) e os diplomas dos candidatos a ele vinculado, com rec?lculo dos quocientes eleitoral e partid?rio".
Em situa??o semelhante relacionada ?s elei?es de 2016 para a C?mara Municipal de Valen?a, o Piau? foi pioneiro no pa?s em decis?o a respeito de candidaturas "laranjas".
Veja posicionamento do vereador Leonardo Eul?lio:
Em processo eleitoral que tem como parte o vereador Dr. Leonardo Eul?lio, foi julgado pela Excelent?ssima Ministra Isabel Gallotti, em decis?o monocr?tica, dando provimento ao Recurso Especial Eleitoral no sentido de julgar procedente o pedido de reconhecimento de fraude ? cota de g?nero formulado em A??o de Impugna??o de Mandato Eletivo (AIME).
Por se tratar de uma decis?o monocr?tica, sem a designa??o de pauta de julgamento, o processo n?o foi submetido a corte para que os demais membros do TSE pudessem analisar e julgar o caso, como comumente ocorre neste tipo de feito judicial.
Em raz?o disso, e tamb?m pela certeza da improced?ncia da referida a??o, a assessoria jur?dica do vereador Dr. Leonardo Eul?lio ingressar? com os recursos cab?veis para requerer a reforma da referida decis?o.