
A Universidade Estadual do Piau? (Uespi) divulgou nesta ter?a-feira (2) o edital para a concess?o de 150 bolsas do Programa Aux?lio Moradia em car?ter emergencial, destinado a estudantes dos cursos de gradua??o que ficaram impedidos de retornar ?s suas resid?ncias de origem em decorr?ncia da pandemia da Covid-19. O benef?cio consiste no pagamento de bolsa no valor de R$ 200 por um per?odo de at? tr?s meses consecutivos.
Ser?o ofertadas 150 bolsas para estudantes em situa??o emergencial de vulnerabilidade socioecon?mica, divididas por campi de acordo com a necessidade de cada localidade.
As inscri?es ser?o realizadas no per?odo de 4 a 10 de junho de 2020, por meio de envio da documenta??o digitalizada requerida no edital para o e-mail auxiliomoradiaemergencial@uespi.br. O ingresso no Programa ? exclusivo aos candidatos que n?o exer?am qualquer atividade remunerada e que n?o recebem bolsa ou aux?lio financeiro pela Uespi ou aux?lio emergencial do governo federal.
Para concorrer ao benef?cio, o aluno dever? apresentar atestado de matr?cula em um dos cursos presenciais de gradua??o da Uespi, comprovar situa??o de vulnerabilidade socioecon?mica que dificulte sua perman?ncia na gradua??o, apresentar a documenta??o que confirme uma renda per capta mensal de at? meio sal?rio m?nimo ou renda familiar mensal de at? tr?s sal?rios m?nimos, al?m de comprovar resid?ncia dos pais em outra localidade e as despesas com moradia na cidade em que est? matriculado.
Poder?o concorrer ao benef?cio estudantes pertencentes aos campi: Poeta Torquato Neto e Cl?vis Moura (Teresina), Rio Marataoan (Barras), Dom Jos? Vasquez Dias (Bom Jesus), Her?is do Jenipapo (Campo Maior), Dep. Jesualdo Cavalcan (Corrente), Dra. Josefina Demes (Floriano), Possid?nio Queiroz (Oeiras), Prof. Alexandre Alves de Oliveira (Parna?ba), Prof. Barros Ara?jo (Picos), Prof. Ant?nio Giovani Sousa (Piripiri), Prof. Ariston Dias Lima (S?o Raimundo Nonato) e Campus de Uru?u?.
Decretos determinam distanciamento social
Para evitar a contamina??o pelo v?rus, o isolamento social e medidas emergenciais foram determinadas por meio de decretos do governo do estado e das prefeituras, como na capital piauiense, para que a popula??o fique em casa e evite ao m?ximo ir ?s ruas. Aulas em escolas e universidades, a maioria das atividades comerciais, esportivas e de servi?os em geral est?o suspensas por tempo indeterminado.
Servi?os essenciais como farm?cias, postos de combust?veis e supermercados continuam mantidos mas est?o regulamentados. O atendimento em cl?nicas, hospitais e laborat?rios, assim como o funcionamento de escrit?rios de advocacia e cont?beis tamb?m foram liberados mediante cumprimento de regras.
O uso de m?scaras em locais p?blicos tornou-se obrigat?rio em todo o estado. Policiais fazem abordagens nas fronteiras do estado a ?nibus e ve?culos particulares. Os decretos preveem que quem descumprir as regras pode ser penalizado com multa ou at? pris?o.