Piaui em Pauta

Vara de São Raimundo Nonato exige contratação de aprovados em exame.

Publicada em 27 de Novembro de 2013 às 23h37


?O juiz titular da Vara do Trabalho de S?o Raimundo Nonato, Thiago Spode, determinou que o munic?pio da regi?o Sul do Piau? substitua imediatamente terceirizados e comissionados pelos aprovados no concurso p?blico realizado no ano passado, que ingressaram com a??o na Justi?a do Trabalho.
Na senten?a, o juiz deu um prazo de 30 dias para que a cidade se organize administrativamente e cumpra a decis?o convocando os novos servidores, sob pena de multa mensal correspondente ao triplo da remunera??o prevista no edital do concurso p?blico, al?m de san?es c?veis, administrativas e criminais, que podem ser imputadas, inclusive ao gestor p?blico respons?vel pelo cumprimento da ordem.
"A decis?o liminar ? baseada na relev?ncia da demanda e no receio de dano irrepar?vel ou de dif?cil repara??o ? parte oper?ria, considerado o grande desemprego que assola a regi?o e os benef?cios da ocupa??o e exerc?cio de emprego p?blico, al?m de inaceit?vel viola??o aos princ?pios do concurso p?blico", destacou o magistrado.
Entenda o caso
Aprovados no concurso p?blico de 2012 acionaram a Justi?a do Trabalho, porque n?o haviam sido convocados para assumir as vagas e a Prefeitura de S?o Raimundo preencheu os cargos com comissionados e terceirizados. O munic?pio argumentou que a decis?o proferida em 2012 pela Justi?a Comum Estadual da Comarca Local ainda obstaculizava a nomea??o dos candidatos aprovados no concurso p?blico de edital n? 01/2012. Na ?poca, a Justi?a Comum determinava o cumprimento ao art. 73, V, da Lei n? 9.504/1997, que veda aos agentes p?blicos a nomea??o de servidor nos tr?s meses que antecedem o pleito at? a posse dos eleitos.
"Essa conduta foi praticada pelo ex-prefeito e bem repreendida pelo Judici?rio, que declarou a nulidade das nomea?es realizadas neste per?odo, evitando, assim, que o gestor se utilizasse do final do mandato para imprimir vontade eleitoreira", explicou o juiz Thiago Spode.
Ap?s a publica??o da senten?a trabalhista, em 31 de outubro de 2013, o pr?prio juiz da Justi?a Comum Estadual extinguiu o processo cautelar em raz?o da aus?ncia da propositura da a??o principal. O magistrado trabalhista fez quest?o de destacar na senten?a que n?o se pode interpretar o entendimento exposto como forma de disputa entre justi?as, citando que o pr?prio STJ pacificou a mat?ria na S?mula 482, de 1? de agosto de 2012.
Para ele, h? uma resist?ncia demonstrada pelos gestores municipais na a??o de tomar posse regular dos trabalhadores no servi?o p?blico na regi?o Sul do Piau?, atrav?s das mais variadas formas de oposi??o, inclusive com a?es populares propostas junto ? Justi?a Estadual ap?s ordens de nomea??o efetuadas pela Justi?a do Trabalho.

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Tags: Vara de São Raimundo - O juiz titular da Va

Fonte: g1  |  Publicado por: Da Redação
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