?O presidente Luiz In?cio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (11) a Lei das Saidinhas, que restringe a sa?da tempor?ria dos presos do semiaberto.
No entanto, o presidente vetou um trecho do texto aprovado pelo Congresso que impediria os detentos de deixar a cadeia para visitar a fam?lia em feriados e datas festivas. A pr?tica tem como objetivo ressocializar os presos.
O veto foi sugerido pelo ministro da Justi?a e Seguran?a P?blica, Ricardo Lewandowski. Outras restri?es foram mantidas (leia mais abaixo).
Segundo Lewandowski, se o presidente sancionasse o texto integralmente, ao impedir os presos de visitarem familiares, estaria ferindo o direito ? dignidade humana previsto na Constitui??o.
A nova lei foi publicada no Di?rio Oficial da Uni?o (DOU) durante a noite desta quinta-feira. A medida foi confirmada antecipadamente pela Presid?ncia da Rep?blica e por Lewandowski.
O veto ainda ser? analisado por deputados e senadores, que poder?o manter ou derrubar a decis?o do presidente.
Apesar de contrariar os parlamentares com o veto ao dispositivo considerado central, o governo sancionou pontos que, na pr?tica, v?o dificultar a progress?o de regime dos detentos. Em tese, a nova lei pode engessar o sistema carcer?rio, segundo especialistas.
Veja a lista do que muda:
Crimes hediondos
Progress?o da pena
Tornozeleira elet?nica
N?mero de 'saidinhas'
1. Crimes hediondos
Como fica: o texto amplia as possibilidades de veto ?s saidinhas de condenados que cumprem pena em regime semiaberto. A lei tamb?m impede que os condenados por crimes com viol?ncia ou grave amea?a deixem a pris?o temporariamente.
Entre os que ficam impedidos de sair da cadeia temporariamente est?o os condenados por:
estupro;
homic?dio;
latroc?nio (roubo seguido de morte);
tr?fico de drogas.
Como ?: atualmente, s?o impedidos apenas os condenados que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado morte.
2. Progress?o de pena
Como fica: a Lei de Execu??o Penal passa a prever que a progress?o de pena para um regime menos gravoso s? poder? ser concedida ao preso que tiver boa conduta e for aprovado no exame criminol?gico — que leva em conta aspectos psicol?gicos e psiqui?tricos.
Al?m disso, s? poder?o progredir ao regime aberto presos que tenham resultados positivos no exame criminol?gico e demonstrem comportamento de baixa periculosidade.
Como ?: atualmente, o exame criminol?gico n?o ? obrigat?rio para progress?o de regime, mas pode ser exigido pelo juiz em decis?o fundamentada. Especialistas ouvidos pelo g1 dizem que o exame n?o tem embasamento cient?fico e criticam a demora na sua execu??o.
Tamb?m n?o est?o expressos na Lei de Execu??o os conceitos de "resultado positivo no exame criminol?gico" e "comportamento de baixa periculosidade". Em vez disso, s?o analisados antecedentes, autodisciplina, senso de responsabilidade e fundados ind?cios de que o detento ir? se ajustar.
3. Tornozeleira eletr?nica
Como fica: permite ao juiz de execu??o determinar a monitora??o eletr?nica ao decidir pela progress?o do condenado ao regime aberto.
O texto sancionado tamb?m permite ao juiz impor o uso de tornozeleira ao preso em liberdade condicional, regime aberto e semiaberto.
Como ?: atualmente, a Lei de Execu??o permite ao juiz de execu??o determinar a monitora??o eletr?nica expressamente apenas no caso de progress?o para o regime semiaberto.
Al?m disso, a Lei de Execu?es s? permite expressamente a monitora??o eletr?nica para sa?da tempor?ria e pris?o domiciliar.
4. N?mero de 'saidinhas'
Como fica: o projeto sancionado tamb?m revoga o dispositivo da Lei de Execu??o que permite ao preso pedir at? cinco sa?das de sete dias por ano.
Como ?: todo preso do semiaberto tem o direito a pedir at? cinco sa?das de sete dias por ano.