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Veja o que muda para os presos com Lei das Saidinhas sancionada por Lula.

Publicada em 12 de Abril de 2024 às 11h49


?O presidente Luiz In?cio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (11) a Lei das Saidinhas, que restringe a sa?da tempor?ria dos presos do semiaberto.

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No entanto, o presidente vetou um trecho do texto aprovado pelo Congresso que impediria os detentos de deixar a cadeia para visitar a fam?lia em feriados e datas festivas. A pr?tica tem como objetivo ressocializar os presos.

O veto foi sugerido pelo ministro da Justi?a e Seguran?a P?blica, Ricardo Lewandowski. Outras restri?es foram mantidas (leia mais abaixo).

Segundo Lewandowski, se o presidente sancionasse o texto integralmente, ao impedir os presos de visitarem familiares, estaria ferindo o direito ? dignidade humana previsto na Constitui??o.

A nova lei foi publicada no Di?rio Oficial da Uni?o (DOU) durante a noite desta quinta-feira. A medida foi confirmada antecipadamente pela Presid?ncia da Rep?blica e por Lewandowski.

O veto ainda ser? analisado por deputados e senadores, que poder?o manter ou derrubar a decis?o do presidente.

Apesar de contrariar os parlamentares com o veto ao dispositivo considerado central, o governo sancionou pontos que, na pr?tica, v?o dificultar a progress?o de regime dos detentos. Em tese, a nova lei pode engessar o sistema carcer?rio, segundo especialistas.

Veja a lista do que muda:

Crimes hediondos
Progress?o da pena
Tornozeleira elet?nica
N?mero de 'saidinhas'

1. Crimes hediondos
Como fica: o texto amplia as possibilidades de veto ?s saidinhas de condenados que cumprem pena em regime semiaberto. A lei tamb?m impede que os condenados por crimes com viol?ncia ou grave amea?a deixem a pris?o temporariamente.

Entre os que ficam impedidos de sair da cadeia temporariamente est?o os condenados por:

estupro;
homic?dio;
latroc?nio (roubo seguido de morte);
tr?fico de drogas.
Como ?: atualmente, s?o impedidos apenas os condenados que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

2. Progress?o de pena
Como fica: a Lei de Execu??o Penal passa a prever que a progress?o de pena para um regime menos gravoso s? poder? ser concedida ao preso que tiver boa conduta e for aprovado no exame criminol?gico — que leva em conta aspectos psicol?gicos e psiqui?tricos.

Al?m disso, s? poder?o progredir ao regime aberto presos que tenham resultados positivos no exame criminol?gico e demonstrem comportamento de baixa periculosidade.

Como ?: atualmente, o exame criminol?gico n?o ? obrigat?rio para progress?o de regime, mas pode ser exigido pelo juiz em decis?o fundamentada. Especialistas ouvidos pelo g1 dizem que o exame n?o tem embasamento cient?fico e criticam a demora na sua execu??o.

Tamb?m n?o est?o expressos na Lei de Execu??o os conceitos de "resultado positivo no exame criminol?gico" e "comportamento de baixa periculosidade". Em vez disso, s?o analisados antecedentes, autodisciplina, senso de responsabilidade e fundados ind?cios de que o detento ir? se ajustar.

3. Tornozeleira eletr?nica
Como fica: permite ao juiz de execu??o determinar a monitora??o eletr?nica ao decidir pela progress?o do condenado ao regime aberto.

O texto sancionado tamb?m permite ao juiz impor o uso de tornozeleira ao preso em liberdade condicional, regime aberto e semiaberto.

Como ?: atualmente, a Lei de Execu??o permite ao juiz de execu??o determinar a monitora??o eletr?nica expressamente apenas no caso de progress?o para o regime semiaberto.

Al?m disso, a Lei de Execu?es s? permite expressamente a monitora??o eletr?nica para sa?da tempor?ria e pris?o domiciliar.

4. N?mero de 'saidinhas'
Como fica: o projeto sancionado tamb?m revoga o dispositivo da Lei de Execu??o que permite ao preso pedir at? cinco sa?das de sete dias por ano.


Como ?: todo preso do semiaberto tem o direito a pedir at? cinco sa?das de sete dias por ano.
Tags: Veja o que muda - Lei das Saidinhas

Fonte: globo  |  Publicado por: Da Redação
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