S?O PAULO — O WhatsApp j? entrou com mandado de seguran?a na Justi?a do Rio para derrubar o bloqueio do servi?o determinado pela ju?za de fiscaliza??o da Vara de Execu?es Penais do Rio de Janeiro Daniela Barbosa Assun??o de Souza. O pedido est? sob an?lise do desembargador Jos? Roberto Lagranha T?vora, que deve decidir sobre a retomada ou n?o do servi?o at? ?s 18 horas, quando se encerra seu expediente.
A magistrada carioca cobra da empresa que as mensagens trocadas por pessoas investigadas sejam desviadas em tempo real antes de ser implementada a criptografia, que impossibilita o acesso ao conte?do. Oficialmente, o WhatsApp j? disse que n?o pode “compartilhar informa?es ?s quais n?o tem acesso” e completou, em nota, que espera “ver este bloqueio suspenso assim que poss?vel”.
O fundador do aplicativo, Jam Koum, disse em seu Facebook estar “chocado que, em menos de dois meses e ap?s as pessoas e os legisladores brasileiros terem rejeitado o bloqueio, a hist?ria se repita”. Ele acrescentou que, “como antes, milh?es de pessoas s?o cortadas de amigos, entes queridos, clientes e colegas simplesmente porque est?o sendo solicitadas informa?es que n?o temos”.
Advogados criticaram a derrubada do servi?o. Rony Vainzof, diretor da Fiesp e especialista em crimes cibern?ticos, disse que a medida ? “desproporcional”. Sobre a possibilidade aventada pela ju?za carioca de interceptar as mensagens trocadas pelos investigados antes de serem criptografadas, Vainzof disse que s? uma per?cia judicial poderia constatar se tecnicamente ? poss?vel ou n?o.
— Lembro que o bloqueio ? uma medida desproporcional ao fato, pois o interesse p?blico prevalece. Por outro lado, a empresa precisa cumprir as determina?es judiciais e viabilizar as investiga?es daqueles que utilizam as suas aplica?es para finalidades ilegais — disse.
Essa ? a terceira vez que o WhatsApp sai do ar por determina??o judicial. A Advocacia-Geral da Uni?o (AGU) j? defende no Supremo Tribunal Federal (STF) que as decis?es que suspenderam temporariamente o servi?o se basearem em “interpreta?es equivocadas do Marco Civil da Internet”. Segundo a Advocacia-Geral, houveram “interpreta?es erradas da lei”.