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Advogados afirmam que Livro

Advogados afirmam que Livro que elenca 30 "advogados de ouro" do Piauí fere o código de ética da OAB

Publicada em 10 de Abril de 2012 �s 01h21


 Após a publicação do livro “Advogados do Piauí – Seleção de Ouro”, que elenca os 30 melhores advogados do estado em uma seleção realizada pelos jornalistas Dina Magalhães e Alisson Bacelar, uma comissão de advogados se reuniu na noite de segunda-feira (02) às 19h30min para discutir a legalidade da publicação.

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“Essa publicação não está de acordo com o código de ética da OAB, que aponta que a publicidade deve ser moderada e sem intenção de captação de clientes”, disse Samuel Soares. “Não tiramos os méritos dos profissionais que estão listados no livro, o que se está questionando não são os nomes dos advogados que aparecem na publicação, e sim a publicação em si, uma vez que ela fere o código de ética da OAB”, disse o advogado Chico Couto.


Primeira reunião realizada pela comissão de advogados.

Embora a jornalista Dina Magalhães tenha explicado que a obra não se tratava de propaganda, os advogados lembraram que foram os próprios jornalistas responsáveis pela publicação que disseram que o guia é para orientar grandes empresas que procuram serviços dessa área. “Estava escrito assim: ‘será uma espécie de consulta ao mercado local, refletindo a competência, confiança e notoriedade que os profissionais representam junto à opinião pública e seus clientes’, se isso não é propaganda é o que então?”, indagou Renilson Noleto. “São cerca de 9 mil advogados inscritos na OAB, secção Piauí, e o livro aponta os 30 ‘de ouro’ então os demais são incompetentes, não são dignos de confiança, sou um incompetente porque não estou entre os 30?”, questiona um dos advogados.


Reunião discutiu a publicação "Advogados do Piauí-Seleção de Ouro"

Anuário da OAB já disponibiliza nomes para o mercado

“Outro ponto a ser questionado, quem escolheu esses 30 dentre os 9 mil advogados do Piauí? Foi a opinião pública? Foram os clientes? Quais foram os critérios de escolha? Porque esses critérios ficaram na obscuridade?”, questionam os bacharéis. “Essa publicação justifica-se entre outras coisas pela consulta, mas o anuário da OAB já existe exatamente para a tal da consulta ao mercado local citada pela coautora do livro. É para ser consultado que esse anuário existe e com o nome de todos, sem ferir o código de ética que rege a conduta do advogado”, informaram os advogados. “Volto a repetir, os advogados não podem fazer publicidade de si mesmos e a publicação dos nomes dos profissionais já existe no anuário da OAB, secção Piauí, que publica o nome dos advogados inscritos”, explicou René Leal. “O que se pode é publicar artigos onde o advogado explana sobre um determinado assunto, onde fala de questões da área, de forma indireta, onde a publicidade é velada, é discreta, o código de ética diz isso claramente”, informou.


Advogados Renilson Noleto e Marcel Lima.

Código de Ética

A comissão usa como base legal de suas argumentações o código de ética que rege a classe. Veja abaixo três artigos que fundamentam a reação advogados:

Artigo 28: O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusiva informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.

Artigo 29, parágrafo 3º: Correspondências, comunicados e publicações, versando sobre constituição, colaboração, composição e qualificação de componentes de escritório e especificação de especialidades profissionais, bem como boletins informativos e comentários sobre a legislação, somente podem ser fornecidas a colegas, clientes, ou pessoas que os solicitem ou os autorize previamente.

Art. 50º. Compete também ao Tribunal de Ética e Disciplina:
I - instaurar, de ofício, processo competente sobre ato ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou norma de ética profissional.


Advogados Allan Barbosa, René Leal e Samuel Soares.
Propagandas que ferem o código de ética já acontecem

De acordo com os advogados, propagandas e publicidades em meios de comunicação têm acontecido regularmente sem que ninguém questione. “Começa colocando em um espacinho no jornal impresso, depois vai para um banner de página de site local e assim vai indo”, disse um dos bacharéis em direito. “Colocam um pé. Se ninguém reclama, colocam o outro. Fazem de novo e se ninguém se manifesta, colocam logo o corpo inteiro. É o conhecido ‘vai que cola’: ‘Eu vou fazer isso aqui, se ninguém reclamar eu prossigo nessa ação’, é assim que vem acontecendo, infelizmente. Quem é que já não viu publicadas em jornal impresso e portais as propagandas de escritórios bastante conhecidos?”, indaga um dos advogados.


Advogados Couto, Aurélio Lobão e o professor de direito Daniel Meneses.

Os advogados da Comissão formada em prol da ética na advocacia ficaram estarrecidos, quando souberam que, além da própria publicação do "guia", este teria sido prefaciado pelo atual Presidente da Ordem dos Advogados do Piauí, Sigifroi Moreno, que, além disso, ele faz parte do conteúdo do livro junto a 5 ex-presidentes da Ordem. Em uma situação como esta, como o Tribunal de Ética conseguiria manter a natureza de imparcialidade? Lembrando que este tem o dever e o poder de agir de oficio em tais situações, e até o momento não o fez, será porque?”, alegou o advogado Rene Leal.


Livro é prefaciado pelo presidente da OAB-PI, que também é homenageado dentro da publicação.


Livro é prefaciado pelo presidente da OAB-PI, que também é homenageado dentro da publicação.

O advogado Chico Couto ressaltou que Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, ao instituir o Código de Ética e Disciplina, norteou-se por princípios que formam a consciência profissional do advogado e representam imperativos de sua conduta. “São princípios essenciais, tais como: os de lutar sem receio pelo primado da Justiça; lutar pelo cumprimento da Constituição e pelo respeito à Lei, fazendo com que esta seja interpretada com retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige e as exigências do bem comum; ser fiel à verdade para poder servir à Justiça como um de seus elementos essenciais; proceder com lealdade e boa-fé em suas relações profissionais e em todos os atos do seu ofício”, disse o advogado.


Cada um dos 30 escolhidos tem direito a duas páginas inteiras da publicação.

Outro advogado também citou os princípios que formam a consciência profissional. “Também faz parte desses princípios empenhar-se na defesa das causas confiadas ao seu patrocínio, dando ao constituinte o amparo do Direito, e proporcionando-lhe a realização prática de seus legítimos interesses; comportar-se com independência e altivez, defendendo, com a mesma coragem, humildes e poderosos; exercer a advocacia com o indispensável senso profissional, mas também com desprendimento, jamais permitindo que o anseio de ganho material predomine à finalidade social do seu trabalho”, disse. “Também faz parte desses princípios aprimorar-se no culto dos princípios éticos e no domínio da ciência jurídica, de modo a tornar-se merecedor da confiança do cliente e da sociedade como um todo, pelos atributos intelectuais e pela probidade pessoal; agir, em suma, com a dignidade das pessoas de bem e a correção dos profissionais que honram e engrandecem a sua classe”, finalizaram os membros da comissão em busca pela ética.


Advogados Leonardo Andrade e Mcgyver Rego.

Repercussão do caso

Vários advogados tem demonstrado sua atitude de indignação com a publicação do livro “Seleção de ouro”. Além dos comentários feitos na página do site que publicou as fotos do pomposo evento de lançamento do livro, também foi criado um grupo na página do Facebook intitulado “Pela ética na advocacia do Piauí”. O grupo foi criado na quarta-feira (04) pelo professor de direito Daniel Meneses e já conta com 932 membros.

Acesse a página do facebook e veja os posts publicados onde há debate sobre a ética na OAB do Piauí.


Tags: Advogados afirmam - Advogados de ouro

Fonte: GP1 �|� Publicado por: Da Redação
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