Foi determinado o afastamento da titular interina do Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina, Lysa Bucar, por decisão do corregedor geral de Justiça do Piauí, Sebastião Ribeiro Martins, tomada nesta segunda-fera (23). O desembargador afirmou ter constatado diversas irregularidades que caracterizariam peculato e improbidade administrativa.
Lysia foi procurada para comentar decisão, mas não foi encontrada.
“Constato a existência de diversas irregularidades praticadas pela Requerida Lysia Bucar e RECONHEÇO A QUEBRA DE CONFIANÇA, por ter deixado de recolher aos cofres do Tribunal de Justiça valor superior a $ 23.000.000 (vinte e três milhões), o que caracterizaria, em tese, os crimes de peculato – Art. 312 do Código Penal Brasileiro, prevaricação – Art. 319 do Código Penal Brasileiro, sonegação fiscal – Art. 2º da Lei nº 8.137/90 e ainda improbidade administrativa”, diz trecho do documento.
O parecer determinou ainda as três pessoas que ficarão interinamente como responsáveis pelo cartório bem como que sejam implantados imediatamente os cartórios do 7º, 8º e 9º Oficios de Registro de Imóveis criados lei complementar nº 184/2012. O texto prevê até os nomes da pessoas que seriam responsáveis pelos locais.
A decisão do corregedor acata pedido do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário Piauiense (FERMOJUPI), que informou o trânsito em julgado de decisão do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança nº. 29.689, em que se discutia a titularidade do Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina.
A Fermojupi afirma que Lysia Bucar deveria receber o equivalente a 90,25% do subsídio do Ministro Supremo Tribunal Federal, deixou de prestar contas e de recolher R$ 23 milhões no período decorrido entre setembro de 2010 e abril de 2016. Por conta disso, pediu o imediato afastamento da então responsável pelo cartório.
“As constatações acima levam a concluir que a conduta da requerida representa falta grave e inadmissível porque infringe, de maneira direta e objetiva, diversas regras que lhe são impostas, permitindo inclusive a inferir que sua conduta caracteriza infração penal e ainda improbidade administrativa”, afirmou o desembargador no texto da decisão.