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Decisão do STF facilita execuç

Decisão do STF facilita execução de projeto em trâmite na Alepi.

Publicada em 20 de Janeiro de 2016 �s 15h45


Um projeto de Lei de autoria do deputado Marden Menezes (PSDB) pode acabar com a competência das comissões, centros colegiais e outras instituições sem fins lucrativos criadas para expedição da chamada “carteira de estudante”. Pela proposta, caberá à Secretaria de Estado da Educação o custeio das despesas de divulgação, inscrição, confecção e distribuição da identidade estudantil para estudantes das escolas e universidades públicas, inclusive destinando recursos específicos no orçamento anual proposto pelo Executivo e aprovado pela Assembleia Legislativa sempre no final do ano.

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Marden Menezes argumenta que o alto custo das taxas cobradas por essas entidades pela emissão do documento muitas vezes impede que as famílias de alunos da rede pública, a grande maioria pessoas carentes, paguem para obter a carteira de estudante.

“A proposição visa, portanto, corrigir uma enorme falha no sistema atual, dando aos estudantes, alunos da rede pública estadual o direito de receberem do Estado a sua identidade estudantil, como deveria ser desde o início”, justifica o deputado.,

Marden Menezes explica que terão direito todos os alunos regulamente matriculados em escola da rede pública de ensino médio e superior, ou seja, se estende aos estudantes de modalidades tais como a educação de jovens e adultos e até alunos da Universidade Estadual do Piauí (UESPI).

Outro argumento da proposta que pretende atribuir à Secretaria de Educação a responsabilidade pela emissão do documento para estudantes da rede pública é a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada pelo ministro Dias Toffoli, concedendo medida cautelar provisória desobrigando a filiação de entidades municipais e estaduais a associações estudantis nacionais para emissão de carteirinha de estudante.

Com a decisão, entidades locais como a Comissão Municipal Expedidora de Identidade Estudantil - CMEI e Diretório Central dos Estudantes (DCE) não precisam estar ligadas à União Nacional dos Estudantes (UNE), à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e à Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) para poder registrar carteiras estudantis.

Na visão do ministro, a lei da meia entrada - Lei nº 12.933/2013 - fere o princípio constitucional na livre associação. “No meu entender, a exigência de prévia filiação das entidades estaduais e municipais às entidades nacionais referidas no art. 1º da Lei nº 12.933/2013 como condição para expedição do documento de identificação do estudante viola a liberdade de associação, haja vista que a Constituição Federal garante que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a se manter associado”, escreveu Toffoli, na decisão.

Texto: Ascom Parlamentar/Paulo Pincel
Foto: Caio Bruno
Edição: Katya D'Angelles
Tags: Decisão do STF facil - Um projeto de Lei de

Fonte: ALEPI �|� Publicado por: Da Redação
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