Publicada em 28 de Março de 2014 �s 12h07
A Defensoria Pública do Estado do Piauí, através da Defensoria Itinerante, foi vitoriosa em ação que garantiu a um assistido pela Instituição receber do Estado medicamento com valor superior a R$6 mil, necessário para controle de enfermidade. A decisão ainda é em caráter liminar, mas já garante a medicação, a qual deve ser fornecida imediatamente.
A ação impetrada no início deste mês de março, através da Defensoria Itinerante na Comarca de Piracuruca, beneficiou o senhor Nélson Silva Bezerra, residente no Município de São José do Divino que não tinha condições de arcar com os custos do medicamento Adalimumabe, necessário para portadores da Doença de Crohn, uma alteração do mecanismo de defesa do organismo que provoca sérias inflamações no sistema gástrico e é incurável. O juiz João Bandeira Monte Júnior concedeu a liminar determinando que Estado e Município façam a entrega do medicamento.
Segundo o defensor público Robert Rios Magalhães Júnior, em atuação na Defensoria Itinerante, de acordo com a prescrição médica, o assistido necessita de 4 ampolas do medicamento por mês, sendo que o Estado só vinha fornecendo um kit com duas ampolas, o qual custa mais de R$6 mil. “O que fizemos foi procurar garantir a essa pessoa, comprovadamente carente, a possibilidade de receber o medicamento na quantidade necessária, que é de 4 ampolas por mês, contribuindo assim para amenizar suas dores e melhorando sua qualidade de vida, já que é um dever do Estado e do Município possibilitar a saúde integral ao cidadão”, disse o defensor.
Após a liminar concedida pelo juiz, o município de São José do Divino pediu reconsideração, contudo esse pedido não inviabiliza que o medicamento continue sendo entregue. “Ainda estamos atentos ao cumprimento da decisão judicial, mas estamos extremamente satisfeitos com o desfecho do caso, pois temos acompanhado a angústia e o sofrimento dessas pessoas carentes que nos procuram apenas para fazer valer o que por lei é direito delas”, afirmou o defensor público Robert Júnior, ressaltando que as pessoas que estiverem vivenciando situações semelhantes a do sr. Nélson Bezerra, devem procurar a Defensoria Pública em seus respectivos municípios e, nos casos em que a Comarca não possua defensor, devem se dirigir à Defensoria Itinerante que adotará os procedimentos necessários.