Piaui em Pauta

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O plantão da instituição é realizado das 14h às 7h nos dias úteis e também aos s

Defensoria mantém atendimento dentro do Plantão Judiciário

Publicada em 05 de Maio de 2016 �s 12h06


  												Defensor público Juliano Leonel.						 (Foto:Ascom DPE)					Defensor público Juliano Leonel. (Foto:Ascom DPE)

O defensor público Juliano de Oliveira Leonel, coordenador de Atendimento ao Preso Provisório e titular da 2ª Defensoria Pública de Atendimento ao Preso Provisório da DPE-PI explica como funciona o Plantão Judiciário que ocorre fora do horário normal de atendimento na Instituição.

Ao falar sobre o plantão, o defensor deixa claro que se trata de um serviço essencial. “Hoje vivemos em uma sociedade globalizada, onde tivemos revoluções tecnológicas. Depois do advento do satélite, os meios de comunicação conseguem a transmissão de dados de forma online. Essa sociedade  obviamente cobra da Justiça maior celeridade. Como estamos acostumados em um clique acessar uma página e ter informação do outro lado do mundo, queremos que no Direito às coisas aconteçam nessa mesma velocidade. Óbvio que nem tudo pode,  porque trabalhamos com o processo que demora para ser  construído, mas existem demandas sociais que exigem medidas imediatas. Não é por outra razão que existem cautelares, dentre outros. Temos então que estar preparados tanto na Defensoria como no Ministério Público e Judiciário para atuar onde as urgências  exigem um pronto atendimento e uma pronta resolutividade”, diz Juliano Leonel.

“O Judiciário Piauiense funciona de 7h às 14h nos dias úteis e temos o plantão em regime de sobreaviso das 14h até às 7h do dia seguinte para os casos urgentes.  Nos fins de semana e feriados, temos o plantão presencial das 7h às 14h e em regime de sobreaviso das 14h até as 7h do dia seguinte. Então, aqui na capital, a nossa Justiça funciona 24 horas, sim. É importante destacar que o plantão existe para tratar somente de casos específicos como, por exemplo, habeas corpus, alguma necessidade de exame de corpo de delito por conta do risco de desaparecerem os vestígios, liberdade provisória, relaxamento de prisão, revogação de preventiva no que tange a prisões ocorridas no dia do plantão ou, no máximo, no dia anterior. Temos ainda as medidas cautelares onde existe grande risco à vida ou à saúde da pessoa, como nos casos de busca por leitos em UTIs e as medidas protetivas de urgência em decorrência de violência doméstica, assim como a busca e apreensão de menores. Os demais casos devem ser levados à Defensoria nos dias úteis e aguardar o tramitar normal dos processos”, ressalta o defensor.

Leonel também explica, em detalhes, como as pessoas podem ter acesso aos serviços da Defensoria por meio do plantão. “O plantão funciona no Fórum Cível e Criminal, em frente ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no 5º andar. Lá, durante os dias úteis, temos sempre um assessor até às 18h, sendo que o defensor fica em regime de sobreaviso. Após às 18h, o contato pode ser feito por meio do telefone (86) 9 8848-5355, que fica ligado especificamente nos momentos do plantão para que possa ser agendado o encontro com o defensor nas dependências do Fórum, independente do horário”.

Juliano Leonel, explicou ainda que foi dentro do plantão e por meio do telefone que foi possível a solução de caso recente quando uma menor de 14 anos de idade viajou para o Rio Grande do Sul para encontrar um homem de 29 anos que conheceu por meio de rede social. “Nesse caso, o contato foi feito às 22 horas por meio do pai da adolescente que contactou primeiro o defensor público Gérson Henrique Sousa. Fiz o atendimento no Fórum e adotamos de imediato as medidas judiciais cabíveis. A menor foi localizada na cidade de Bom Princípio, no Rio Grande do Sul, pela Brigada Militar daquela cidade, mediante informações repassadas pela Defensoria à Polícia Gaúcha, e já se encontra recolhida ao Conselho Tutelar aguardando o retorno para Teresina”, diz o defensor.

Ele explica que a pessoa que vai recorrer ao Plantão deve ir munida de originais e cópias dos documentos pessoais, de comprovante de endereço e de algum documento, como contracheque, que comprove a hipossuficiência. “Caso seja autônomo, é necessária uma declaração de próprio punho afirmando não possuir condições de arcar com as despesas em prejuízos de sua mantença. Mas como os casos são específicos, o melhor a fazer é nos contactar antes, por meio do telefone, oportunidade em que daremos a orientação sobre a documentação necessária. É extremamente importante o serviço que oferecemos por meio do plantão para casos urgentes, onde não podemos esperar pelo funcionamento normal do Fórum. Temos que ter esse entendimento sob risco de perecimento dos direitos de alguma pessoa”, afirma Juliano.

 



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Fonte: Governo do Estado �|� Publicado por:
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