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Dentista é condenado a pagar R

Dentista é condenado a pagar R$ 50 mil por ter obrigado criança a sujar rosto com fezes.

Publicada em 17 de Abril de 2018 �s 09h10


Um dentista de 33 anos foi condenado pela Justiça do Piauí a pagar uma indenização de R$ 50 mil à família de uma criança que, ameçada com uma arma de fogo, foi obrigada a passar fezes no rosto, como um ato considerado de “vingança”. A Justiça autorizou o homem a recorrer em liberdade e o condenou pelos crimes de injúria e constrangimento ilegal. A defesa do dentista não se manifestou a respeito da decisão.

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Na sentença, disponível no site do Tribunal de Justiça do Piauí, a juíza Junia Maria Feitosa Bezerra, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, afirma que o ato foi confirmado tanto pelo depoimento da vítima quanto das testemunhas. No documento, ela destaca que as testemunhas “disseram terem visto a vítima com o rosto já limpo, contudo, havia um forte odor de fezes”.

Ela explicou a caracterização dos crimes de injúria e de constrangimento ilegal no ato cometido. “Ao contrário do que leigamente se possa imaginar, o delito de injúria não é cometido unicamente por meio de palavras ou escritas, sendo perfeitamente aceito, no meio jurídico, a sua consumação através de gestos ou atos, que visam, indubitavelmente, a rebaixar, desonrar o outro”, esclarece a juíza.

"A liberdade da vítima foi tolhida, no momento em que o denunciado, portando arma de fogo, como bem relatado [pela vítima], lhe obrigou a limpar a rua, passando as fazes em seu rosto. (...) A genitora [da vítima] afirmou ter ele urinado nas calças, face o medo que passou", disse a juíza na decisão.
Decisão permite recurso em liberdade
A juíza afirmou ainda que a defesa alegou que o ato da criança seria “reprovável em qualquer sociedade civilizada” e teria sido uma provocação. Por isso, houve o ato de “reprimenda” por parte do acusado.

“É claro que defecar em via pública, não é uma atitude estimulada pela sociedade, contudo, desarrazoada foi a reação do acusado (...) que, em face de alguém que não lhe expunha nenhum perigo, foram realizados atos que denegriram e humilharam, ferindo a honra da vítima. (...) Mais do que reprimenda, o réu ultrapassou os limites do aceitável, ao denegrir, deliberadamente, a honra subjetiva da vítima", enfatizou a juíza na decisão.

A juíza Junia Maria Feitosa Bezerra enfatizou também na decisão o caráter de vingança na atitude do homem. "Menos aceitável que uma criança defecar na rua, uma sociedade civilizada não permite que um adulto, portando arma de fogo, humilhe um indivíduo em desenvolvimento físico e psicológico, frente a demais pessoas, para meramente satisfazer seu desejo de vingança”, disse a magistrada.

Ela destacou que não há necessidade do pedido de prisão contra o homem e estabeleceu o pagamento do valor de R$ 50 mil a título de danos morais. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade.

O caso aconteceu em dezembro de 2015, na Zona Norte de Teresina. Na ocasião, a vítima, um garoto de 11 anos, estava acompanhado de sua irmã, de 9, quando a menina sentiu uma dor de barriga e defecou diante da casa do acusado. O homem presenciou a cena e, armado, ameaçou o garoto e o obrigou a sujar o rosto com as fezes da irmã.
Tags: Dentista é condenado - Dentista é condenado

Fonte: globo �|� Publicado por: Claudete Miranda
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