O desembargador Raimundo Eufrásio decidiu na manhã de hoje (18) cassar a liminar concedida pelo desembargador Brandão de Carvalho que autorizava a cobrança de taxa no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) relacionada a transferência de veículos.
Pela decisão de Eufrásio, o consumidor não pagará a partir de agora os encargos oriundos desta taxa, produto de convênio firmado entre o Detran e a empresa SIRAF. O desembargador dá ganho de causa ao Governo do Estado, que entrou com mandado de segurança para derrubar a cobrança.
A decisão do desembargador Raimundo Eufrásio se reflete exatamente numa ação de inconstitucionalidade proclamada pelo próprio Tribunal de Justiça do Piauí, isto é, que essa taxa é eivada de inconstitucionalidade.
No entendimento do magistrado, o consumidor está agora com um encargo a menos, o que espelha o senso de justiça.