Piaui em Pauta

-
-
Estado é condenado a custear t

Estado é condenado a custear tratamento a paciente com câncer.

Publicada em 30 de Setembro de 2014 �s 23h05


A Justiça Federal no Piauí, em sentença proferida pelo juiz federal titular da 8ª Vara Federal, Daniel Santos Rocha Sobral, condenou a União, os estados do Piauí, Maranhão e o município de Teresina a custear todo o tratamento de um paciente que sofre de câncer na próstata, de forma gratuita e continuada.

» Siga-nos no Twitter

Segundo o magistrado, a ação buscou provimento que assegure ao paciente a imediata assistência médico-hospitalar a fim de combater a doença que lhe acomete, bem como a sua inclusão no Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD).

Embora a União e os estados do Piauí e Maranhão tenham argumentado como obstáculo à pretensão autoral, ilegitimidade passiva, o magistrado destacou que a Constituição Federal estabelece, em seus artigos 196 e 198, que a saúde é direito de todos e dever do estado, do qual não pode se furtar em qualquer de suas esferas federativas.

Em seu texto decisório, o juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral ressaltou ainda que “a situação em exame, além de ferir direito social garantindo constitucionalmente, possui caráter discriminatório, consubstanciando-se em clara ofensa ao princípio da igualdade, também previsto na Constituição Federal”. Dessa forma, determinou que o Maranhão custeie as despesas com transporte e hospedagem do autor e acompanhante, necessárias à realização do tratamento fora do domicílio do paciente, sob pena de cominação de multa. E no caso de o tratamento efetivamente se realizar em Teresina, deverá a União Federal repassar o respectivo recurso para o Estado do Piauí.
Tags: Estado é condenado a - A Justiça Federal no

Fonte: globo �|� Publicado por: Da Redação
Comente atrav�s do Facebook
Mat�rias Relacionadas
Publicidade Assembléia Legislativa (ALEPI)
Publicidade FIEPI
Publicidade FSA