Piaui em Pauta

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Servidores públicos estaduais podem acessar documentação no site da ATI

Governo disponibiliza Declaração de Rendimentos 2013

Publicada em 28 de Fevereiro de 2014 �s 10h40


  												Imposto de Renda						 (Foto:Divulgação)					Imposto de Renda (Foto:Divulgação)

Já está disponível no site da Agência de Tecnologia da Informação (ATI), a Declaração de Rendimentos 2013 dos servidores públicos do estado do Piauí. O documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda 2014, que começa no dia 6 de março e encerra no dia 30 de abril.

Acesse a Declaração de Rendimentos 2013 !

Este ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$25.661,70. Também estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$40 mil no ano passado. A obrigação de declarar se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.

A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Também deve declarar IR neste ano quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300 mil. Com relação aos rendimentos oriundos de atividade rural, é obrigatória a entrega da declaração para quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$128.308,50.

O contribuinte que perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo que o valor mínimo é R$165,74. De acordo com a Receita Federal, em 2014, estimam-se receber 200 mil declarações do Imposto de Renda Pessoa Física no Piauí.

Dedução

É preciso ficar atento também às alterações com os limites de dedução. O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$2.063,64, enquanto que o limite de dedução de despesas com educação passou de R$3.091,35 para até R$3.230,46 na declaração de IR deste ano. Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo.



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Fonte: Governo do Estado �|� Publicado por:
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