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Justiça condena prefeitura e p

Justiça condena prefeitura e parque a pagar R$ 250 mil por morte de menina em roda gigante no PI.

Publicada em 07 de Agosto de 2018 �s 14h46


O juiz Ítalo Márcio Gurgel de Castro, da 2ª Vara de São Raimundo Nonato, condenou um parque de diversões e a Prefeitura de São Raimundo Nonato ao pagamento de R$ 250 mil à família de Camilly Oliveira, 11 anos. A menina morreu em um acidente na roda gigante do parque, em 2013.

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Na sentença, publicada na segunda-feira (6), o juiz disse que o pagamento é referente aos danos morais relacionados à morte da menina.

Ele condenou os réus ainda “ao pagamento de pensão aos pais da vítima, consistente no valor de 2/3 de um salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos de idade, passando a pensão para o valor de 1/3 do salário mínimo, desde então até o dia em que a vítima completasse 65 anos de idade ou ocorrer o óbito dos autores".

Responsabilidades
No processo, além do empresário e da Prefeitura, estava na lista dos réus um eletrotécnico que foi contratado para a montagem dos brinquedos. O juiz avaliou que ele não teria competência para atestar a segurança dos brinquedos, e não o fez, por isso ele foi inocentado.

Já quanto ao empresário, o juiz considerou culpado por não garantir a segurança necessária aos frequentadores. A defesa afirmou que a responsabilidade seria da mãe de Camilly, já que ela estava sem a supervisão de um adulto.

“Embora tenha alegado que a criança estava desacompanhada de responsável, não demonstrou nenhuma atitude que viesse a evitar o acesso da criança ao brinquedo. (...) Se assim não o fez, o serviço prestado foi defeituoso (...). Não há o que falar de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Insta ainda considerar as péssimas condições em que se encontravam os brinquedos do parque, em especial a roda gigante, que veio a vitimar a menor”, disse o juiz na decisão.


A respeito da Prefeitura, o juiz considerou haver responsabilidade devido à omissão diante da fiscalização dos brinquedos, que não ofereceriam segurança necessária. O G1 entrou em contato com a Prefeitura de São Raimundo Nonato, que informou que não vai se pronunciar sobre o caso no momento.

“Há de se esperar igualmente que o ente público não seja um mero carimbador de documentos, ou seja, deve haver a preocupação do ente público municipal (...) de checar se os brinquedos instalados se encontram de acordo com a documentação apresentada, ou ainda, se existe alguma falha gritante”, declarou.

Ele considerou que houve falha na concessão da autorização de funcionamento sem vistoria no último ano, o que é exigido por lei. E, ainda, pela existência de “graves falhas na conservação e segurança do brinquedo onde ocorreu o acidente perceptíveis a olho nu”.

Ele descreve ainda a situação do brinquedo:

“Apresentava tablado em péssimo estado de conservação, com quebras e falhas; ausência de grade/tela de proteção do fosso em que foi instalada a engrenagem do brinquedo e do corredor de acesso ao público às cadeiras; estruturas oxidadas, falhas estas que deveriam ser percebidas previamente pelo ente público requerido”.
O acidente
A menina brincava com uma amiga na roda gigante e, ao fim do tempo do brinquedo, desceu da cabine. Antes de conseguir sair do tablado sob o brinquedo, a roda gigante foi acionada novamente. Para não ser atingida por uma das cadeiras, a menina deu um passo para trás, se desequilibrou e caiu de costas dentro da engrenagem do motor. O operador do brinquedo teria fugido do local e a menina teve o corpo parcialmente prensado, morrendo a caminho do hospital.

Tags: Justiça condena - O juiz Ítalo Márcio

Fonte: globo �|� Publicado por: Da Redação
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