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Justiça determina regularizaçã

Justiça determina regularização do abastecimento da farmácia do HUT.

Publicada em 23 de Julho de 2018 �s 08h25


O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou que a Fundação Municipal de Saúde (FMS) abasteça a farmácia do Hospital de Urgência de Teresina no prazo de 30 dias. A decisão, do juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, é resultado da ação movida pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI), que requeria a regularização do fornecimento de medicamentos e insumos à farmácia da unidade de saúde.

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De acordo com o MP, uma vistoria realizada pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-PI) constatou a falta de centenas de medicamentos na unidade de saúde. O relatório do CRM apontou carência generalizada com faltam insumos e medicamentos na sala de estabilização, nas salas de atendimento, no setor de hemodiálise, nas UTIs (adulta, pediátrica e neurológica), no posto, no laboratório e na própria farmácia.

Segundo o MP, faltam materiais básicos no HUT, como soro fisiológico, luvas, seringas, máscaras e medicamentos essenciais ao tratamento e sobrevida dos pacientes. Além da falta de heparina sódica, anticoagulante utilizado em diversos setores do hospital, principalmente para realização do exame de diálise e na prevenção da trombose em pessoas internadas.

A ação do MP resultou na concessão de uma tutela de urgência e determinação para que a FMS proceda ao fornecimento de medicamentos e insumos à farmácia do HUT, no prazo de 30 dias. O estoque deve dispor de quantidades suficientes ao consumo por três meses.

Em sua decisão liminar, que possui força de mandado, o Juiz de Direito determinou o abastecimento da farmácia do HUT com diversos medicamentos, em apresentações variadas. São eles: água para injeção, enoxoparina sódica, soro fisiológico, soro glicosado, ringer lactato, cloreto de potássio, heparina, fentanila, insulina, morfina, imunoglobulina, hidrocortizona, propofol, midazolam, etilefrina e fenitoina sódica.

Para o julgamento do mérito, o Promotor de Justiça Eny Marcos Pontes requereu que o Poder Público Municipal, por meio da FMS, seja compelido a executar medidas efetivas que garantam o regular abastecimento dos estoques da farmácia do HUT, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil.


Outras ações
O MP ajuizou duas outras ações contra FMS envolvendo o HUT. Uma delas, que cobra melhorias nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) da unidade se saúde, foi atendida pela Justiça, que deu prazo de 90 dias sejam feitas as adequações necessárias. A outra é referente a falta de enxoval cirúrgico, que teriam causado adiamento de cirurgias.

O problema foi constatado após inspeções nos serviços de duas lavanderias contratadas pela unidade. Conforme o MP, foram constatados problemas graves. Uma das lavanderias, Multilav, operava com o alvará da vigilância sanitária vencido.

A emprensa também não apresentou documentos referentes a contratos, não possuía profissional responsável pelas atividades, havia ainda irregularidades no próprio espaço físico, como condições inadequadas de armazenamento, distribuição e transporte das roupas hospitalares. O contrato foi suspenso e outra empresa foi contratada.

A outra empresa, Lavbras, apresentou problemas em relação ao transporte, conservação e lavagem de roupa hospitalar, segundo o MP. O relatório do órgão apontou deficiências a respeito de falta de enxoval cirúrgico, além da constatação de sujeira nos lençóis e compressas, e atrasos frequentes na entrega de roupas cirúrgicas.

TERESINA
Tags: Justiça determina - O Tribunal de Justiç

Fonte: globo �|� Publicado por: Da Redação
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