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Justiça revoga prisão preventi

Justiça revoga prisão preventiva de suspeito de atirar em policial do Greco em Teresina.

Publicada em 22 de Maio de 2019 �s 22h57


A Justiça do Piauí revogou, nessa terça-feira (21), a prisão preventiva do fotógrafo Carlos André Gomes de Holanda, 30 anos, suspeito de atirar em um policial do Grupo de Repressão ao Crime Organizado (Greco) dentro de um posto de combustível, no bairro São Cristóvão, na Zona Leste de Teresina. A decisão é do juiz Jorge Cley Martins Videira da Central de Inquéritos.

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Carlos André de Holanda estava preso desde a madrugada do dia 15 de maio, quando, segundo a Polícia Militar, após uma briga ele teria efetuado disparos de arma de fogo contra um policial civil. Na Central de Flagrantes, o fotógrafo Carlos André denunciou ter sido espancado por dois policiais civis dentro da cela. A defesa comunicou o caso ao Comitê de Tortura da OAB, Ministério Público e Corregedoria da Polícia Civil.

No dia seguinte, o suspeito passou por audiência de custódia, mas teve a prisão em flagrante convertida em preventiva. Na decisão, o juiz Jorge Cley Videira afirmou que a manutenção da custódia do fotógrafo ocorreu devido a ele não ter apresentando seus documentos pessoais, o que impossibilitou a certificação da ausência de antecedentes criminais e outras informações relevantes para a concessão da liberdade provisória para Carlos André de Holanda.

"A defesa requereu a revogação da prisão preventiva, uma vez que, fez as juntadas da documentação civil de Carlos André. Nenhum elemento novo foi juntado aos autos, razão pela qual concluo pela revogação da prisão preventiva", informou o magistrado na decisão.

Lesão corporal
Na decisão desta quarta-feira, o juiz informou ainda que o crime se trata de lesão corporal e não tentativa de homicídio. "Ao analisar os autos, sem ter a intenção de adentrar no mérito da conduta, ainda que tenha Carlos André entrado em luta corporal com a vítima e tomado sua arma, efetuou disparos de arma de fogo na perna da vítima”, declarou Jorge Cley Videira.

“Tendo oportunidade clara de efetivamente atentar contra sua vida, optando por atingir a vítima em parte do corpo, em tese, não vital, caracterizando abstratamente o crime de lesão corporal e não tentativa de homicídio”, completou.

O fotógrafo responderá pelo crime em liberdade, com aplicação das seguintes medidas cautelares: comparecimento a todos os atos da instrução, sempre que intimado; manutenção de seu endereço atualizado nos autos; não se ausentar por mais de 15 dias da comarca de domicílio, sem prévia autorização.

Carlos André de Holanda deverá também comparecer mensalmente a Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP) para informar e justificar suas atividades; ficar em recolhimento domiciliar no período noturno, das 19h as 5h e ser monitorado eletronicamente por seis meses.

TERESINA
Tags: Justiça revoga prisã - A Justiça do Piauí

Fonte: globo �|� Publicado por: Da Redação
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