Piaui em Pauta

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Lei estadual proibindo cortes

Lei estadual proibindo cortes de água e luz é aprovada nas comissões da Alepi.

Publicada em 25 de Março de 2020 �s 22h59


A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (25), em reunião virtual, parecer favorável do relator, deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos), do Projeto de Lei de autoria do deputado Henrique Pires (MDB) que proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica e de água pelo prazo de 60 dias no Piauí, por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19).

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A proposição recebeu uma emenda aditiva do relator, subscrita pela deputada Teresa Britto (PV), que garante a religação de energia e de água para os consumidores que estejam com suas contas em atraso. A matéria também foi aprovada pela Conissão de Defesa do Consumidor.


Gessivaldo Isaías disse que, ao justificar a proposta, Henrique Pires argumentou que muitos consumidores enfrentam dificuldades financeiras e não poderão pagar as suas contas de energia e de água. Gessivaldo lembrou que o autor ressaltou que a medida visa proteger a dignidade da pessoa humana durante a pandemia e que ela já vem sendo adotada em países da Europa e Estados do Brasil.

O parlamentar acrescentou que a emenda apresentada ao Projeto de Lei assegura às concessionárias de energia elétrica e de água o direito de cobrar as contas devidas pelos consumidores que se encontram inadimplentes, que tiveram suspensa a prestação dos serviços e que serão beneficiados com a aprovação da matéria.

Em seguida, o deputado Francisco Limma (PT) parabenizou o deputado Henrique Pires pela iniciativa da proposição, assinalando que, futuramente, poderá ser discutida a isenção de taxas para consumidores beneficiados pela tarifa social das empresas de água e energia elétrica.

A deputada Teresa Britto afirmou que há necessidade de discutir a questão das dívidas dos consumidores com as concessionárias ou as que vão vencer nos próximos dias, porque não há condições dessas pessoas pagarem essas contas.



J.Barros - Edição: Katya D'Angelles
Tags: Lei estadual - ALEPI

Fonte: ALEPI �|� Publicado por: Da Redação
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