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Maioria do Supremo admite pode

Maioria do Supremo admite poder da PF para fechar acordos de delação, mas ministros propõem limites.

Publicada em 13 de Dezembro de 2017 �s 20h15


Também aptos a votar, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes se ausentaram, por licença médica e viagem, respectivamente, e poderão não participar.Também aptos a votar, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes se ausentaram, por licença médica e viagem, respectivamente, e poderão não participar.stros do Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu, durante julgamento nesta quarta-feira (13), a possibilidade de a Polícia Federal negociar e celebrar acordos de delação premiada.

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Dos 11 ministros da Corte, seis votaram dessa maneira durante o julgamento nesta quarta: Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Todos eles, porém, propuseram limites diferentes para a extensão do poder da polícia em negociar com os delatores os benefícios que terão direito.
Apenas o ministro Edson Fachin, relator da maior parte dos casos da Operação Lava Jato no STF, votou contra a possibilidade de a polícia celebrar o acordo.
Após a formação da maioria, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, suspendeu a sessão, para retomar o julgamento nesta quinta (14).
Parte dos ministros considerou que quando o acordo envolver redução ou extinção de pena; perdão judicial ou imunidade penal; regime aberto ou prisão domiciliar; por exemplo, a palavra final deve ser do Ministério Público, que poderá assim anular a delação junto ao Judiciário.
O julgamento examina ação da Procuradoria Geral da República (PGR) que visa proibir a PF de fechar os acordos de delação.
Atualmente, a lei permite que um delegado negocie diretamente com o criminoso que resolve confessar e colaborar, submetendo o acordo depois diretamente ao Judiciário, que decide sobre sua validade, no ato de “homologação”.
A decisão final da Corte sobre o assunto, sobretudo quanto ao limites a serem impostos à polícia, ainda depende dos votos dos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia.


Votos
Marco Aurélio Mello
Em seu voto, o relator da ação, Marco Aurélio Mello, citou várias outras leis, anteriores à que instituiu a delação em 2013, que reconhecem o poder da polícia pedir à Justiça a redução da pena, quando, por exemplo, um criminoso confessar seus crimes voluntariamente.
O ministro acrescentou que, na investigação, polícia e MP trabalham de forma conjunta, e depois reforçou que a definição final da pena não cabe a nenhum dos dois órgãos, mas ao Judiciário.
“Os delegados de polícia atuam no campo da delação, considerada a fase de simples inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público. É um sistema de freios e contrapesos. A Polícia não atua de forma autônoma. O MP e a polícia poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão – requer, não defere – de perdão judicial ao colaborador”, disse.
“Os benefícios vão ficar sujeitos diretamente à eficácia da delação em termos de conteúdo, à concretude para o êxito da investigação criminal da fala do colaborador [...] Quem pune não é o MP, quem pune não é a Polícia, muito menos. Quem pune é o Estado julgador. Os benefícios ajustados não obrigam o órgão julgador”, concluiu depois.
Alexandre de Moraes
Segundo a votar, Alexandre de Moraes também admitiu a possiblidade de a polícia negociar delações. Ele, no entanto, propôs que, caso a PF ofereça perdão judicial, o acordo só seja submetido ao Judiciário após manifestação do Ministério Público.
Para Moraes, nesse caso, se a acordo for homologado pelo juiz com o perdão sem a participação do MP, haveria eliminação do papel do órgão como “titular da ação penal”.
“De um lado, ou o Ministério Público vai ignorar e vamos ter uma batalha judicial e a segurança jurídica fica prejudicada, ou o Ministério Público vai ter que observar”, afirmou.
Edson Fachin

Terceiro a se manifestar, Edson Fachin entendeu que, como parte num processo penal, só o MP pode negociar redução de pena num acordo de colaboração. Para ele, embora possa opinar nas negociações, a PF não pode fechar o acordo, pois não é parte num processo penal, como o MP, que responde pela acusação.
“Ainda que a lei em pauta elenque a colaboração premiada como meio de obtenção de prova, o que a princípio estaria alinhado ás atribuições da polícia, quando a colaboração se insere no contexto negocial, que envolve em nome do Estado a punição, revela-se inconstitucional o sentido de atribuir-se à autoridade policial o poder de disposição”, afirmou.
Luís Roberto Barroso
Luís Roberto Barroso votou de modo a permitir à polícia celebrar os acordos e “recomendar” uma punição menor, já que a decisão final, inclusive sobre os benefícios, será do Judiciário.
“O delegado de polícia, tendo em vista a relevância da colaboração, pode no relatório final, recomendar à autoridade judicial que considere determinadas proposições de atenuação da pena ou abrandamento do regime e pode incluir no acordo a obrigação de recomendar essas providências, que terão a manifestação do Ministério Público e a decisão da autoridade judicial”, afirmou.
Barroso, contudo, considerou que a polícia não pode, porém, recomendar benefício como o não oferecimento de denúncia, que é atribuição exclusiva do Ministério Público.
Rosa Weber
Em seu voto, Rosa Weber também admitiu a possibilidade de a PF negociar delações premiadas. Ela, porém, disse que o Ministério Público poderá se manifestar perante o juiz posteriormente para anular o acordo, se entender que a punição pactuada não é adequada.
“Ser titular da ação penal não significa ser dono do procedimento criminal. A colaboração firmada pela polícia judiciaria não interfere na titularidade da ação penal, apenas no direito de punir, privativo do estado juiz”, afirmou a ministra.

Weber considerou que a PF poderá enviar a delação ao Judiciário, mas que a manifestação do MP terá “caráter obrigatório e vinculante”, o que na prática, pode anular o acordo.
Luiz Fux
Luiz Fux também votou favoravelmente ao poder da polícia de celebrar delações, mas condicionou sua efetividade à palavra final do Ministério Público.
“Se o Ministério Público não estiver de acordo, a delação não pode ser homologada [validada pelo juiz]. Ao inserir lado a lado o delegado com o MP, a lei diz que essa delação lavrada tem de ter a manifestação favorável do MP. Se o MP disser sim, é talvez, vamos ver o que juiz diz. Se disser não, é não”.
Dias Toffoli
O ministro Dias Toffoli também votou pela possibilidade de a PF fechar delações e submetê-la diretamente ao juiz.
Ele ressalvou, no entanto, que o juiz sempre poderá colher opinião do Ministério Público para decidir sobre a punição, embora tal posição não deva ser seguida obrigatoriamente. Na prática, para o ministro, o MP não tem o poder de vetar a delação negociada pela polícia.
“Essa manifestação do Ministério Público ela vincula ao juiz? Eu penso que não. Porque se não, é substituir o juízo do poder judiciário pelo juízo, que não é juiz, do Ministério Público. Mas tem que passar pelo Ministério Público? Penso que sim”, disse.
Posição da PGR
Antes de Marco Aurélio, se manifestou no plenário a procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela lembrou que o papel de acusador no processo penal é exclusivo do MP, por isso só ele pode definir quais benefícios poderão ser concedidos ao colaborador, como redução ou perdão da pena.
“Como o Ministério Público é destinatário da persecução penal, é a ele que compete avaliar a utilidade das informações obtidas do colaborador e aquilatar qual é o prêmio que pode ser oferecido ao colaborador em vínculo direto e proporcional. Se ajudou a desvelar crime de difícil apuração, um prêmio maior”, disse a procuradora-geral.

Posição da AGU
No julgamento, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, defendeu a validade da lei de 2013 que deu também à PF o poder de fechar os acordos. Ela ressaltou a tese de que, como ferramenta de investigação, a delação deve continuar podendo ser usada pela corporação.
“A delação é um dos meios de obtenção de prova. Quando se trata do dever de investigar, é uma função de Estado. Os delegados e a PF são instituições de estado encarregadas de investigar a verdade. É, portanto, a polícia a primeira destinatária das ferramentas de investigação estipuladas pelo Poder Legislativo”, afirmou.
Disputa de poder
A ação, apresentada pelo antecessor de Dodge na PGR, Rodrigo Janot, representa mais um capítulo da disputa de poder entre os dois órgãos nas investigações da Operação Lava Jato. Entre os acordos fechados pela PF, por exemplo, a do marqueteiro Duda Mendonça e a de Marcos Valério, operador do mensalão do PT.
Mesmo que a PF venha a ser proibida pelo Supremo de fechar delação – hipótese considerada improvável nos bastidores –, a PGR quer que os acordos já feitos pela corporação sejam mantidos, para evitar prejuízos a investigações ou processos já em curso.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tags: Maioria do Supremo a - A maioria dos minist

Fonte: globo �|� Publicado por: Claudete Miranda
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