A Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí (OAB-PI) ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) nesta terça-feira (14) onde requereu a declaração de inconstitucionalidade da lei que proíbe os serviços do aplicativo Uber em Teresina. De acordo com o presidente da OAB-PI, Chico Lucas, a ação pede ainda uma liminar suspendendendo os efeitos da lei de forma imediata.
“Na verdade, a OAB chegou a conclusão que a lei municipal que proíbe os aplicativos, não só o Uber, mas qualquer outro, é inconstitucional por ferir o princípio da livre iniciativa e da livre concorrência. O que nós defendemos é que qualquer pessoa que queira explorar uma atividade econômica possa fazê-lo, desde que haja uma regulamentação”, disse.
O artigo 2º da Lei Municipal nº 4.942/2016 institui normas para coibir a atividade econômica que consiste no transporte clandestino e/ou irregular de passageiros, no âmbito do município de Teresina, proibindo o serviço de Uber na capital.
Chico Lucas explicou que os próximos passos serão notificar a Prefeitura de Teresina para apresentar sua defesa e esperar a decisão do Tribunal de Justiça. Para ele, a lei atual proíbe qualquer transporte, ainda que não fosse com o aplicativo, como por exemplo, a atividade frete.
“Da forma que está, também não defendemos. O que acreditamos é que a lei seja inconstitucional, porque aí teríamos um nivelamento e não uma concorrência desleal. O que não queremos é o aniquilamento da concorrência e ferindo a lei do consumidor, onde este pode sim escolher o que transporte irá usar”, falou.
Além disso, a OAB afirma que o Município e a Câmara Municipal de Teresina, ao proporem e aprovarem a norma, invadiram a competência da União para legislar sobre diretrizes da política nacional de trânsito e transporte. “A competência dos Municípios em matéria de trânsito é apenas suplementar, ou seja, cabível apenas para adequar as leis estaduais e federais às peculiaridades e interesses locais”, afirma a Instituição na ADI.