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Pai acusado de matar filho ao

Pai acusado de matar filho ao arremessar bebê no chão vai a júri popular no Piauí.

Publicada em 11 de Julho de 2019 �s 17h05


O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) pronunciou Joaquim Velêda Neto, acusado de matar o próprio filho, de um ano e seis meses, ao arremessar o bebê no chão. De acordo com a decisão, do juiz Danilo Melo de Sousa, divulgada na terça-feira (9), o réu deverá ser submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Gilbués, distante 797 km ao Sul de Teresina.

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A pronuncia de Joaquim Velêda foi feita com base na denúncia do Ministério Público do Piauí (MP-PI), com base no inquérito policial realizado pela Delegacia Regional de Policial Civil de Corrente, iniciado a partir de auto de prisão em flagrante delito, horas após o crime, no dia 17 de março deste ano.

Joaquim Velêda é acusado da prática de homicídio qualificado por motivo torpe, por não ter existido chance de defesa da vítima e pelo parentesco com ela. O crime aconteceu na madrugada do dia 17 de março, em Santa Filomena. Segundo a denúncia do MP, o denunciado tinha intenção de matar o filho.

“Ergueu o próprio filho e o arremessou ao solo, causando-lhe lesões corporais graves, as quais foram causa eficiente de sua morte. O fato ocorreu em via pública, em frente da casa da avó materna da vítima”, afirma a denúncia, citada na decisão do juiz Danilo Melo de Sousa.


Discussões e agressões
Ainda segundo a denúncia, o acusado e a mãe da vítima viviam e união estável, mas “o relacionamento do casal era caracterizado por frequentes e acirradas discussões e agressões, motivadas principalmente por forte ciúme nutrido pelo denunciado”, inclusive do filho.

“Em especial, à atenção e cuidados que ela (mãe da vítima) tinha para com o filho, o qual, por esse motivo torpe, também costumava ser vítima de maus-tratos e agressões praticadas pelo pai”, diz a denúncia do Ministério Público.

Conforme a investigação, na noite do dia 16 de março, por volta das 23:00 horas, o casal estava nos festejos de Santa Filomena, ocasião em que o acusado se encheu de ciúmes da companheira, que retornou para a casa da mãe, onde a vítima estava dormindo.

“Instantes depois, o denunciado adentrou na casa, pegou o filho nos braços e rapidamente o levou consigo para a via pública, tendo sido perseguido pela companheira, a qual implorava que a ele que não fizesse mal ao filho. Ato contínuo, o denunciado ergueu o filho e o arremessou ao solo, na presença da mãe”, descreve a denúncia.

‘Fora de si’
Joaquim Velêda Neto disse à polícia que estava fora de si quando arremessou o filho no chão. A defesa dele solicitou à Justiça exame de insanidade mental, que foi negado “por ausência de elementos mínimos aptos ao seu deferimento, constando meras alegações”, segundo a decisão.

“O deferimento de realização de exame de insanidade mental integra o espectro da discricionariedade do juiz, que deve avaliar, no caso concreto, a existência ou não de dúvida sobre a integridade mental do acusado”, explicou o juiz Danilo Melo de Sousa.

“No caso, o indeferimento de produção do exame pericial foi devidamente fundamentado pelo magistrado, não havendo que se falar em constrangimento ilegal. O exame não deve ser deferido apenas com base em simples alegações, despidas de elementos sólidos que indiquem que o agente padeça de eventual sofrimento mental”, completou o magistrado.


Tags: Pai acusado de matar - O Tribunal de Justiç

Fonte: globo �|� Publicado por: Da Redação
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