Responsável por abrir a divergência que acabou levando à admissão dos embargos infringentes no julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Luís Roberto Barroso afirmou nesta quinta-feira (19) que já entregou parte de seus votos para a publicação no acórdão --documento que resume os votos dos magistrados.
O ministro disse que precisa entregar dois votos à Secretaria Judiciária do Supremo, responsável pela publicação do acórdão. O voto que entregue foi justamente o que abriu a divergência sobre os embargos infringentes. Os outros votos, no julgamento dos embargos declaratórios, serão entregues na próxima segunda-feira (22), segundo o ministro.
"Fiquei com dois acórdãos: o dos infringentes, que é um agravo regimental, já liberei. E o dos embargos de declaração entrego na segunda-feira", afirmou o ministro, após a sessão desta quinta-feira (19).
O prazo que cada ministro tem para enviar seus votos é de 20 dias. Já o acórdão precisa ser publicado, segundo o regimento da Corte, em no máximo 60 dias. Caso os ministros enviem seus votos, a publicação do acórdão pode ser abreviada.
A data de publicação do acórdão é importante porque é a partir dela que se conta o prazo para a apresentação dos embargos infringentes, que, no caso do mensalão, será de 30 dias para as defesas --a Procuradoria-Geral da República terá o mesmo prazo. Após as manifestações de ambos os lados, o processo vai ao relator Luiz Fux, que examinará os autos antes de encaminhar o novo julgamento.
Caso o acórdão demore a ser publicado, o prazo para a interposição dos embargos infringentes pode coincidir com o recesso da Corte, que começa em 20 de dezembro, e, com isso, retardar o novo julgamento, já que as defesas não são obrigadas a apresentar os recursos durante o recesso.
O acórdão do julgamento realizado no segundo semestre do ano passado só foi publicado em abril.
Na sessão de ontem, o ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão e presidente da Corte, pediu rapidez aos ministros na entrega de seus votos para a publicação do acórdão. "A norma é de no máximo 60 dias (para a publicação do acórdão) Norma esta que, sejamos sinceros, nunca é observada", criticou Barbosa.
Também após a sessão de hoje, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que entregará seus votos "no prazo regimental" de 20 dias.