O deputado Zé Geraldo (PT-PA) pediu vista (mais tempo para análise) e impediu que o Conselho de Ética da Câmara analisasse nesta terça-feira (22) parecer do relator Júlio Delgado (PSB-MG), que pede a continuidade do processo disciplinar por quebra de decoro contra o deputado federal André Vargas (PT-PR).
Zé Geraldo disse que fez o pedido por solicitação do próprio André Vargas, alvo de denúncias de envolvimento com o doleiro Alberto Youssef, preso pela Polícia Federal na Operação Lava Jato. A operação investigou um esquema de lavagem de dinheiro que teria movimentado R$ 10 bilhões. saiba mais André Vargas formaliza renúncia à vice-presidência da Câmara PF indicia ex-diretor da Petrobras e mais 45 na Lava-Jato Mesmo com renúncia, Vargas não poderá disputar eleições até 2023 PT tenta blindar Vargas e mantém segredo sobre local de depoimento Vargas diz que não tem nada a esconder e provará inocência de cabeça erguida Leia mais sobre Operação Lava Jato
Com o pedido de vista feito por Zé Geraldo, a votação do parecer foi adiada para a próxima terça (29). “Ele está querendo esse tempo e esse tempo está sendo dado a ele. Ele pediu”, afirmou.
Segundo Zé Geraldo, André Vargas está decidindo se renuncia ou não ao mandato. "A situação do André não é confortável e [ele] precisa de um tempo para tomar a sua decisão. Agora, ele tem esta semana para refletir sobre o que vai fazer”, afirmou.
Relatório
O relatório preliminar apresentado por Júlio Delgado afirma que há “indícios” de que o petista teria cometido irregularidades.
O relator afirmou que na ausência de “certeza” optou pelo princípio “in dubio pro societate”, quando na dúvida deve prevalecer a proteção da sociedade e não do réu. Isso porque, segundo ele, a fase atual não é de sentença, mas sim de investigação.
“É justamente o momento de adotarmos esse princípio jurídico para resguardar a instituição, dando amplo direito de defesa ao representado”, diz o relatório. Delgado afirma ainda que as denúncias, se comprovadas, afrontam o decoro parlamentar.
“Na hipótese dos autos, o representado é detentor de mandato de deputado federal. Há reportagens que relacionam a ele os fatos narrados e, ao menos em tese, o fornecimento de informações privilegiadas e a intermediação de interesses de terceiros junto a ministério, aliada ao recebimento de vantagens, pode constituir ato incompatível/atentatório ao decoro parlamentar”, conclui o relator no parecer.
Renúncia
O entendimento do Conselho de Ética é de que o processo, ainda que na fase preliminar, foi instaurado no último dia 9 com a leitura do requerimento contra Vargas e o início dos trabalhos de apuração do colegiado. Por esse entendimento, se renunciar ao mandato, o Vargas deverá ficar inelegível durante o período restante do mandato e os oito anos seguintes.
A Lei da Ficha Limpa prevê esse prazo de inelegibilidade para presidente, governador ou parlamentar que renunciar ao mandato "desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo" de cassação.
É possível, no entanto, que o parlamentar renuncie até a próxima semana e entre com ação judicial argumentando que ainda não estava instaurado processo, já que o parecer preliminar ainda não foi aprovado pelo Conselho de Ética.
Se Vargas não renunciar e o colegiado aprovar a cassação do mandato, com posterior ratificação pelo plenário da Câmara, ele ficará inelegível por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa.