Publicada em 09 de Janeiro de 2014 �s 15h08
A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (Sefaz) informa aos contribuintes que possuem débitos fiscais relacionados com o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos- (ITCMD), que o prazo para regularizar esses débitos com dispensa ou redução de juros e multas encerra no dia 20 de fevereiro. “É uma boa oportunidade que o Estado está dando para incentivar a regularização de bens de doação ou inventário. Por isso é importante verificar se pode ser beneficiado com essa dispensa ou redução de juros e multas”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Silvano Alencar. Se o contribuinte optar pelo pagamento integral do débito fiscal, no caso parcela única, terá redução de 100% das multas e juros. Mas também pode optar pelo parcelamento, sendo a redução de juros e multas estabelecida da seguinte forma: 80% para parcelamento em até 06 vezes; 60% se parcelado em até 12 meses.
É importante também observar os prazos de adesão estabelecidos na Lei 6.475/13. Por exemplo, os débitos de ITCMD decorrentes de doações em dinheiro, títulos ou ações negociáveis somente poderão ser objeto do programa de recuperação de créditos tributários se forem declarados e protocolados na Sefaz até o dia 10 de fevereiro.