O prefeito de Floriano, Joel Rodrigues , é apontado como responsável juntamente com a Construtora Jurema pelo superfaturamento da obra de esgotamento sanitário da ‘Princesa do Sul’, cujo contrato supera os R$ 75 milhões. A acusação consta de relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) de uma tomada de contas especial feita por aquela corte de contas em atendimento à representação do Ministério Público Federal, que está investigando a conduta do prefeito, da Jurema e dos responsáveis pelo superfaturamento com prejuízos para os cofres públicos que somam mais de R$ 13 milhões . Os recursos da obra são oriundos da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba – Codevasf.
“Trata-se de Auditoria de Conformidade realizada na Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba – Codevasf e na Prefeitura Municipal de Floriano/PI, no período de 28/3/2011 a 13/5/2011, em cumprimento ao Acórdão 564/2011 – Plenário (Fiscobras/2011), com o objetivo de fiscalizar os projetos, obras e serviços do sistema de esgotamento sanitário do referido município, no âmbito do Programa de Trabalho n.º 18.544.1305.10RM.0001/2011 - “Implantação, Ampliação ou Melhoria de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário em Municípios das Bacias do São Francisco e Parnaíba.”
“É de se consignar que a inclusão da fiscalização do empreendimento no âmbito do Fiscobras/2011 foi motivada pelos riscos identificados na contratação da obra em face de representação formulada pelo Ministério Público Federal acerca de irregularidades no edital e no julgamento da Concorrência n.º 001/2009 promovida pela Prefeitura do Município de Floriano/PI, da qual resultou a celebração do Contrato n.º 237/2009, com a Construtora Jurema Ltda., no valor original aproximada de R$ 75,6 milhões.”
“Entre os benefícios estimados desta fiscalização, pode-se mencionar redução de valor contratual, melhoria na organização administrativa, fornecimento de subsídios para a atuação do Congresso Nacional e fornecimento de subsídios para a atuação de autoridades do poder executivo, sendo o total dos benefícios quantificáveis desta auditoria de R$ 14.050.111,66, sendo R$ 13.555.545,91 referente ao indício de sobrepreço apurado no achado 3.1 (projeto básico deficiente), e R$ 494.565,75 ao indício de superfaturamento verificado no achado 3.3 (superfaturamento decorrente de quantitativo inadequado).”
“Realizou-se a avaliação do projeto básico e do orçamento detalhado do sistema de esgoto de Floriano. Foram identificados os seguintes indícios de irregularidades: sondagens inadequadas do solo; definição imprópria de tipologias de solos do local da obra; métodos e soluções indevidas para escavação de valas; e estimação inadequada de quantitativos de rochas na escavação de valas. Como consequência destas falhas de projeto, verificou-se indício de sobrepreço global dos serviços de escavação de valas em rocha no valor de R$ 13.555.545,91, equivalente a 17,58% do valor do contrato.”
“Dessa forma, foi elaborada planilha com análise de preços contendo apenas os itens referentes à escavação de valas em rocha, sendo apurado sobrepreço na ordem de R$ 13.555.545,91, correspondente a 17,58% de sobrepreço sobre o valor contratado e 276,37% de sobrepreço sobre a amostra analisada”
“A construtora Jurema faturou até no mês de fevereiro de 2011 (10ª medição) o quantitativo de 32.333,6 m³ de escavação em rochas duras e brandas, que corresponde ao valor de R$4.830.185,27. Deste quantitativo, verificou-se que 18.935,65 m³ estão classificadas na categoria de rocha dura (material de 3ª categoria), com um valor de R$ 3.924.332,54, correspondendo a aproximadamente 81,2% do total de faturamento de escavação em rochas.”
“Todo o material proveniente de escavação de valas em rocha deveria ser descartado e expurgado no bota-fora. Entretanto, não se constatou a presença desse quantitativo de rochas no bota-fora, conforme a figura 10. O detalhamento será feito no próximo achado.”
“O valor estimado de superfaturamento até a 10ª medição é de aproximadamente R$ 3.907.707,64 conforme detalhado na Tabela 2, ao final da situação encontrada. A quantia apresentada corresponde a 15,02% do valor da primeira etapa da obra e 25,8% do total faturado até à 10ª medição.Em decorrência desta situação, existem indícios de superfaturamento de material que foi calculado em R$3.907.707,34 até a 10ª medição.”
Conclusão da equipe:
“A Construtora Jurema Ltda. faturou, até a 10ª medição, o quantitativo de 32.333,6 m³ de rochas na modalidade dura/branda. Todo esse material deveria ser expurgado no bota-fora, porém, não se verificou esse material no local citado, tampouco nas escavações.
Em decorrência desta situação, existem indícios de superfaturamento de material que foi calculado em R$ 3.907.707,34 até a 10ª medição.
Os responsáveis afirmam que os preços praticados estão de acordo com os praticados no mercado e apresentam as composições retiradas da base de dados da SEINFRA (Estado do Ceará).
Entretanto, o que resultou na divergência nos preços foi a definição dos materiais classificados como rocha presentes nos serviços de escavação de vala (itens 1.2.1.2/1.2.1.3/3.3.1.13/3.3.1.14/3.3.1.15 do orçamento do projeto básico). A equipe de auditoria verificou que o material escavado e lançado no bota-fora não pertence à categoria classificada na planilha orçamentária. O material escavado e transportado para o bota-fora pertence à 2ª categoria, no máximo.”