O Tribunal de Justiça do Piauí concedeu decisão favorável ao pedido feito pelo Ministério Público do Piauí para que a plataforma Uber circule livremente na cidade de Teresina. Ano passado, o órgão ingressou com uma ação civil para impedir a Prefeitura de Teresina e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) de fiscalizar o serviço particular, considerado na época ilegal.
Na decisão, o desembargador Oton Mário José Lustosa Torres destacou 'a despeito da proibição da referida atividade em âmbito local (lei municipal) deve prevalecer a liberdade da iniciativa privada, de modo que o serviço de transporte por meio do aplicativo Uber não pode sofrer restrições ou sanções por parte do Poder Público, como se ilícito fosse'.
Em novembro de 2016, a plataforma de transporte particular iniciou as suas operações em Teresina. Após polêmicas sobre o serviço pelos taxistas e apreensões de carros pela Strans foi instaurado um Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público, com o objetivo de apurar a legalidade do funcionamento do Uber na capital.
Após conclusão do inquérito, o MP ingressou com ação que resultou na decisão para que a prefeitura e a Strans não inviabilizem o funcionamento do aplicativo. A Strans não foi encontrada para comentar sobre a decisão.