Piaui em Pauta

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Processo sobre nomeação de Lil

Processo sobre nomeação de Lilian retorna ao TJ-PI; OAB irá recorrer.

Publicada em 21 de Junho de 2016 �s 22h52


A Justiça Comum do Estado do Piauí volta a ser responsável pelo processo que sustava a nomeação de Lilian Martins para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). A decisão foi dada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TREF1) na segunda-feira (20). A Ordem dos Advogados Seccional Piauí (OAB-PI) promete recorrer da determinação.
A decisão teve como relator o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, da sexta turma do TRF1. Foi decidido ainda que a OAB/PI é legítima para ser parte no processo. Diante disso, a assessoria jurídica da OAB-PI afirmou que o processo deve ser retomado à Justiça Federal.
“Nós vamos recorrer para Pleno. É uma decisão que teve por base julgado cujo entendimento foi superado nas Turmas do STJ. Na própria sessão foi reconhecido isso. Vamos aguardar a publicação do acórdão e cobrar que o processo retorne à Justiça Federal”, assegurou a coordenadora da assessoria jurídica da OAB-PI, Mayara Vieira.

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A ação civil pública foi ajuizada em 2012 pela Ordem dos Advogados Seccional Piauí. À época, Lilian Martins era primeira dama do estado, casada até hoje com o ex-governador Wilson Martins. O entendimento da OAB-PI é de que ela no cargo, poderia julgar as contas do próprio marido.
Nomeação fere Constituição, afirmou promotor
No mesmo ano, o Tribunal de Justiça do Piauí concedeu liminar que autorizava a mesa diretora da Assembleia Legislativa do Piauí a escolher o novo conselheiro do TCE-PI e a nomeação de Lílian Martins.

O promotor da Promotoria dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, Fernando Santos, impetrou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), logo após a posse, afirmando que a nomeação da então primeira-dama pela Assembleia feria a Constituição Federal.
Logo após a posse de Lilian Martins, a Justiça Federal no Piauí, por meio da 5ª Vara Federal, suspendeu os efeitos do ato de nomeação ao cargo de Conselheira do TCE-PI. A decisão dizia que “em razão da relevância das atribuições do cargo na medida em que o seu exercício pode vir a ocasionar prejuízo no controle das contas públicas o que, ainda em análise preliminar, deve ser evitado em face da supremacia do interesse público”
Em 2014, a primeira turma do STF acolheu reclamação do Ministério Público do Piauí (MPE-PI) e decidiu por sustar a nomeação da conselheira.
Na decisão publicada pelo STF no dia 23 de junho, o ministro Luiz Fux, relator do processo, diz que a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí se baseou em dispositivo da Constituição Estadual que viola preceitos da Constituição Federal e dessa forma configura-se ofensa à decisão da corte.
Tags: Processo sobre - A Justiça Comum

Fonte: globo �|� Publicado por: Da Redação
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