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Procon Assembleia lança o Cada

Procon Assembleia lança o Cadastro de Reclamações Fundamentadas.

Publicada em 16 de Março de 2018 �s 17h35


O Cadastro traz a relação de todas as Reclamações Fundamentadas, registradas diariamente no Procon Alepi. O cadastro é a reunião das reclamações que após análise do órgão de defesa do consumidor, deve ser registrada e divulgada aos consumidores, conforme previsto no artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor e artigo 58, II do Decreto 2.181/97. O Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas, assim, é o cadastro formado pelas Reclamações finalizadas pelos Procons integrados ao Sindec, no período de 12 meses. Ele representa ainda uma importante referência para órgãos de defesa do consumidor, imprensa, consumidores e para os próprios fornecedores. Apresenta anualmente a consolidação dos Cadastros publicados por estados e municípios de todas as regiões brasileiras, concretizando o comando expresso no artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor.

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De todas as demandas registradas no sistema, somente uma parcela é tratada por meio de processos administrativos (Reclamações), já que a maior parte dos Procons utiliza-se preponderantemente de tipos de atendimento mais céleres para resolução dos problemas enfrentados pelos consumidores.



As demandas registradas diariamente de acordo com sua complexidade recebem tratamento diferenciado. Este tratamento pode direcionar a demanda para ser tratada como:



a)Simples consulta:o PROCON esclarece dúvidas e orienta o consumidor a respeito de alguma questão sobre relação de consumo, inclusive em 2018 com a implantação do PROCON WHATSSAP.

b)Atendimento Preliminar:o PROCON realiza a intermediação entre fornecedor e consumidor, para a solução do caso apresentado, através de contato telefônico ou FAX.

c)Carta de Informações Preliminares (CIP):trata-se de um procedimento preliminar ao processo administrativo, no qual, a intermediação para a solução do conflito é feita através de uma correspondência enviada ao fornecedor, o que permite a solução mais rápida dos conflitos.

d)Reclamação: quando o problema não é resolvido nas medidas preliminares, é feita a abertura da Reclamação, ou nas demandas de maior complexidade abre-se direto a Reclamação sem passar pelos procedimentos preliminares, atarvés de agendamento de audiências de reclamação.

Depois de finalizado o processo administrativo, decorrente da Abertura da Reclamação, se for constatado o dano ao consumidor, a reclamação deverá ser incluída no Cadastro de Reclamações Fundamentadas.

O PROCON/ALEPI está interligado ao Ministério da Justiça através do Sistema SINDEC ferramenta responsável por gerir tais informações. O SINDEC é um sistema informatizado que integra PROCONs de todo país e reúne em rede as suas bases de dados.

O Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas, assim, é o cadastro formado pelas Reclamações finalizadas pelos Procons integrados ao Sindec, no período de 12 meses. Ele representa ainda uma importante referência para órgãos de defesa do consumidor, imprensa, consumidores e para os próprios fornecedores. Apresenta anualmente a consolidação dos Cadastros publicados por estados e municípios de todas as regiões brasileiras, concretizando o comando expresso no artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor.

De todas as demandas registradas no sistema, somente uma parcela é tratada por meio de processos administrativos (Reclamações), já que a maior parte dos Procons utiliza-se preponderantemente de tipos de atendimento mais céleres para resolução dos problemas enfrentados pelos consumidores.

O Cadastro inclui reclamações atendidas e não atendidas, ou seja, em que pode ter havido acordo entre consumidores e fornecedores ou não, quando da violação das normas ou princípios do CDC. A divulgação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas é uma imposição do Código de Defesa do Consumidor (artigo 44).







CADASTRO DAS RECLAMAÇÕES FUNDAMENTADAS relativas ao ano de 2017 do PROCON/ALEPI:





TELEMAR LESTE S/A

85


1

ELETROBRÁS

94

ELETROBRÁS

75


2

PANAMERICANO

24

OI MÓVEL

65


3

PINTOS

22

TIM

52


4

GRUPO CLARO

21

MOTOROLA

48


5

CAIXA

20

SAMSUNG

44


6

CONS. NACIONAL HONDA

18

CLARO S/A

44


7

OI MÓVEL

17

AGESPISA

24


8

TIM

17

CAIXA

24


9

SAMSUNG

16

BRADESCARD

21


10

TELEMAR

16









EMPRESA

QUANTIDADE



ELETROBRÁS

169

TELEMAR

101

OI MÓVEL

82

TIM

69

CLARO

65

SAMSUNG

60

MOTOROLA

48

PANAMERICANO

24

AGESPISA

24

CAIXA

24









Katya D'Angelles - Edição: Caio Bruno
Tags: Procon Assembleia - O Cadastro traz a re

Fonte: ALEPI �|� Publicado por: Claudete Miranda
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