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Promotora Leida Diniz proíbe..

Promotora Leida Diniz proíbe que prefeito gaste recursos com Carnaval de Teresina.

Publicada em 09 de Janeiro de 2013 �s 15h42


 A promotora de Justiça, Leida Diniz, encaminhou nesta quarta-feira recomendação a prefeitura de Teresina proibindo a destinação de recursos públicos para o Carnaval 2013. Ano passado, a promotora ordenou a suspensão de verbas para as escolas de samba o que inviabilizou os desfiles na Marechal.

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Veja o que diz a recomendação:

“...seja acatado o inteiro teor desta RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA nos termos das observações e advertências nelas constantes, para o fim de evitar a disponibilização de recursos para as atividades carnavalescas e pré-carnavalescas de Teresina, incluindo a contratação de bandas e a promoção de festas”.

Na resolução, a promotora adverte que se a prefeitura descumprir a recomendação estará sujeita a ações judiciais. No documento, Leida Diniz relata que obteve informação de que a Fundação Monsenhor Chaves irá destinar recursos da ordem de R$ 424 mil para as atividades do carnaval.

Ontem a prefeitura lançou o cronograma de atividades do carnaval com concursos de marchinhas, contratação de bandas e desfiles dos blocos de sujos.

As principais considerações da promotora:

CONSIDERANDO a incongruência de uma sociedade, onde pessoas vulnerabilizadas ficam em filas nos hospitais públicos de Teresina para obterem uma consulta ou procedimento especializado; onde os hospitais não contam com a existência de aparelhos para exames especializados; onde as famílias não têm onde deixar seus filhos em creches para irem ao trabalho; onde as escolas não tem quadras para que as crianças pratiquem esportes, nem bibliotecas; onde as ruas da periferia são grotões, sem calçamento, ou meros amontoados de LIXÕES; onde os Conselhos Tutelares descumprem suas atribuições pela falta de estrutura mínima de trabalho para o mister; onde o serviço de transporte é precário, ônibus velhos, sucateados e que nem acessam as ruelas e acampamentos do povo trabalhador; onde o saneamento básico é mera QUIMERA;

CONSIDERANDO que o Estado Democrático agoniza diante da insensibilidade de governantes que não conferem validade aos princípios de legalidade e moralidade, preferindo jogar fora os recursos públicos, esquecendo-se do interesse público acima citado;

CONSIDERANDO que o Município não pode descumprir o mínimo existencial, abrindo mão da boa aplicação dos recursos públicos satisfazendo os direitos essenciais dos pobres, consubstanciados em normas jurídicas, favorecendo, portanto, o bem estar social;

CONSIDERANDO que o Sr. Firmino Filho, quando ainda candidato, assinou Termo de Compromisso proposto pelo Ministério Público, concordando em “reduzir drasticamente as despesas com publicidade e com eventos festivos”;

CONSIDERANDO que a aplicação dos recursos públicos devem ser destinados de forma PRIORITÁRIA a cobrir todos os deveres do Poder Público, notadamente perante à população infanto-juvenil, ouvindo a população em suas necessidades, em sua casa, em sua intimidade, ouvindo os que estão longe dos centros de decisão administrativo-política;

CONSIDERANDO que os recursos públicos, portanto, devem ser destinados à “vida nua” dos empobrecidos e dos que mais necessitam da atuação do Estado, nos campos da saúde, educação, moradia e transporte, ou seja, da aquisição de condições de vida digna para todos, o que implica a escolha de valores verdadeiros e justos na realização de qualquer despesa pública;

CONSIDERANDO que a desarrazoada aplicação de verbas públicas em festas populares, contratação de bandas e alegorias, para burlesca animação de alguns poucos, configuraria ato de improbidade administrativa, em razão da vigência dos princípios da moralidade, da ética, da economicidade e do MÍNIMO EXISTENCIAL, inexistindo qualquer interesse público a resguardar.
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Fonte: cidade verde �|� Publicado por: Da Redação
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