Piaui em Pauta

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Restaurantes e bares devem ado

Restaurantes e bares devem adotar medidas de segurança contra coronavírus, orienta MPT.

Publicada em 28 de Março de 2020 �s 22h28


Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos afins do Piauí, que estiverem trabalhando com entrega de alimentos, têm até terça-feira (31) para comunicar ao Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) as medidas adotadas para reduzir a exposição de trabalhadores no período da quarentena.

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As medidas fazem parte do plano de contingência, que contém uma série de orientações visando a proteção e a segurança dos empregados e dos clientes, proposto para os estabelecimentos que estão em funcionamento.

A notificação recomendatória do MPT-PI foi encaminhada, na quinta-feira (26), ao Sindicato dos Trabalhadores em Hotelaria e Gastronomia do Piauí e ao Sindicato Intermunicipal de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Piauí.

Principais recomendações:

Redução de 50% da atividade dos estabelecimentos para serviços de alimentação preparada exclusivamente para entrega;
Espaços coletivos devem ser isolados e a entrada de clientes para receber encomendas limitada a uma pessoa por família, de preferência fora do grupo de risco;
Limitação do número de clientes a uma pessoa a cada 5 m² do estabelecimento;
Instalação de anteparos físicos que reduzam o contato dos operadores de caixas com o público em geral;
Embalagens devem ser higienizadas com material sanitizante antes de disponibilizá-las aos entregadores e clientes;
Implantação de medidas de organização de filas de clientes para que se mantenha o distanciamento mínimo de 1,5m entre uma pessoa e outra;
Térmicas que guardam os alimentos no transporte precisam ser constantemente higienizadas;
Equipamentos de pagamento eletrônico (máquinas de cartão de crédito e débito) devem ser higienizados após cada utilização com álcool líquido 70%
Fornecimento regular de máscaras aos trabalhadores que desempenham as atividades em que haja manipulação de gêneros alimentícios;
Reorganização das escalas de trabalho para reduzir o número de trabalhadores por turno, flexibilizando os horários de início e fim de jornada para que não coincidam com os horários de maior utilização de transporte público;
Higienização das superfícies de toque nos estabelecimentos deve ser feita a cada três horas durante o período de funcionamento;
Cadeiras, maçanetas, portas, bancadas e corrimões precisam ser limpos com álcool em gel 70% com regularidade;
Instalações sanitárias precisam ser limpas a cada utilização ou, no mínimo, a cada três horas durante o funcionamento;
Disponibilidade de álcool em gel 70% na entrada e em lugares estratégicos, para utilização dos clientes e funcionários.

Isolamento social e decretos de calamidade
Para evitar a contaminação pelo vírus, o isolamento social e medidas emergenciais foram determinadas por meio de decretos do governo do estado e das prefeituras, como na capital piauiense, para que a população fique em casa e evite ao máximo ir às ruas.

Policiais fazem abordagens nas fronteiras do estado a ônibus e veículos particulares. Escolas, universidades e a maior parte do comércio, assim como serviços públicos, suspenderam as atividades. Os decretos preveem que quem descumprir as regras pode ser penalizado com multa ou até prisão.
Tags: Isolamento social - Isolamento social

Fonte: GLOBO �|� Publicado por: Da Redação
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