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Sindicato pode recorrer de julgamento que pretende demitir funcionários dos metrôs em SP

Publicada em 09 de Junho de 2014 �s 15h18


Estação Bresser-Mooca da Linha 3 Vermelha do Metrô de São Paulo funciona nesta manhã.  Estação Bresser-Mooca da Linha 3 Vermelha do Metrô de São Paulo funciona nesta manhã.  Imagem: Felipe Rau/Estadão ConteúdoEstação Bresser-Mooca da Linha 3 Vermelha do Metrô de São Paulo funciona nesta manhã.  Desde domingo (8), quando a Justiça do Trabalho de São Paulo considerou a greve dos metroviários abusiva, o governo pode demitir por justa causa funcionários do Metrô que não voltarem a trabalhar a partir desta segunda-feira (9). Cinco especialistas em direito trabalhista ouvidos pelo portal G1 dizem que não há margem para questionar a legalidade da medidade. Eles lembram ainda que a multa aplicada ao Sindicato dos Metroviários pode ser alvo de recursos. Procurados pela equipe de reportagem, um juiz e quatro advogados comentaram a decisão do governador Geraldo Alckmin (PSDB) de demitir os empregados que mantiverem a paralisação. O governante deu seu recado no domingo, horas após a o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) considerar a greve “abusiva” e determinar pagamento de multa diária de R$ 500 mil aos dois sindicatos da categoria - o dos metroviários e o dos engenheiros. “Sim, o governo pode demitir os funcionários por justa causa porque foi a greve foi declarada abusiva”, disse o desembargador Sergio Pinto Martins, do TRT. “Toda vez que a Justiça considerar uma greve abusiva, o empregador pode demitir quem não voltar ao trabalho porque o retorno teria de ser imediato. Por isso a demissão é por justa causa”. Mas segundo o magistrado, é comum grevistas retornarem ao trabalho após saberem de decisões judiciais que consideram paralisações abusivas. “Se muitos não voltarem ao trabalho correm o risco de perder o emprego”, comentou Martins. A paralisação dos serviços do Metrô começou na quinta-feira (5) para cobrar aumento salarial. Os sindicalistas pedem 12% de reajuste, mas o TRT determinou 8,7% na decisão sobre o dissídio de greve. Na noite de domingo, no entanto, os sindicatos decidiram, em assembleia, manter a greve. O desembargador Rafael Pugliese, relator do processo do dissídio de greve, considerou que a paralisação abusiva porque ela não assegurou o serviço mínimo à população, descumprindo decisão judicial anterior para garantir 75% da frota no dia e 100% nos horários de pico. Por unanimidade, os magistrados determinaram ainda o desconto dos dias parados e a não estabilidade no emprego. Pela manhã, a assessoria de imprensa do Metrô de São Paulo informou que "cerca de 60 funcionários" que aderiram à greve serão demitidos. O órgão, porém, não divulgou os nomes dos grevistas. Segundo o secretário dos Transportes Metropolitanos, Jurandir Fernandes, as cartas de demissão já estão sendo enviadas. Questionada pela equipe de reportagem, a assessoria de imprensa do Sindicato dos Metroviários de São Paulo, informou que seu departamento jurídico vai recorrer da decisão da Justiça que considerou a greve abusiva e aplicou as multas. E que também recorrerá das demissões de funcionários que estão sendo feitas. "Abusiva" “A greve de fato foi abusiva por que o sindicato não manteve o serviço mínimo que a Justiça havia determinado. Ainda que sindicato alegue que manter 100% seria excessivo, e tem razão, mas como era decisão judicial não poderia descumprir", analisou o advogado Estevão Mallet, professor da Faculdade de Direito da USP. "Por isso greve foi abusiva". Para o professor da USP, a continuidade da greve é uma "afronta grave" à decisão do triunal. "Se os metroviários não concordam com a decisão podem recorrer. Enquanto não for julgado o recurso, tem de aceitar o que foi determinado judicialmente", afirmou. "Se cada um se der o direito de ignorar uma decisão judicial, o estado de direito terminou e voltamos à barbarie. É a instalação do caos”. Segundo Mallet, a democracia preconiza direitos de se manifestar, mas com responsabilidade de que isso não vá ferir outros direitos legais. "Por isso as demissões são justas. Porque a Justiça determinou o retorno ao trabalho e isso não foi feito", disse. "Desse modo, o empregador pode contratar outros trabalhadores". "Caos" “A decisão da Justiça de julgar a greve abusiva permite ao governo demitir funcionários porque está havendo abuso pelos grevistas”, concordou o advogado Eli Alves da Silva, presidente da Comissão de Direito Material do Trabalho da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo). “Quem descumprir a ordem judicial deve ser demitido por justa causa. Senão vamos cair no caos. Liberdade precisa de responsabilidade", disse Silva. "Em todas as etapas de negociação não chegou a contento. As categorias descumpriram ordem do tribunal de manter 75% e 100% de serviços numa atividade essencial.” Apesar de informar que a demissão de funcionários que não voltarem ao trabalho é possível, o presidente da comissão da OAB alerta para o risco de eventuais abusos que podem ser cometidos pelos empregadores. “Agora a demissão não pode ser generalizada”, disse. “Tem de recair a empregados que abusaram dessa decisão”. Questionado se os sindicatos têm de pagar imediatamente a multa de R$ 500 mil, o advogado argumentou que os defensores dos sindicalistas podem recorrer da decisão. “Com certeza vão tentar reverter a decisão ou reduzi-la e isso pode demorar muito tempo para ter uma decisão”. Portões barrados Desde quinta-feira, grevistas tentam barrar os portões das estações de Metrô para impedir a entrada de funcionários que querem trabalhar. O governador autorizou a Polícia Militar (PM) a agir para permitir a segurança dos funcionários que querem ir ao serviço e dos usuários. Em duas ocasiões, a PM interveio com o uso da força: na sexta-feira (6), quando um sindicalista foi detido por suspeita de desacato, e nesta segunda-feira, quando 13 grevistas acabaram detidos porque estariam depredando o patrimônio público. Eles foram encaminhados ao 36º Distrito Policial, no Paraíso, Zona Sul da capital paulista. De acordo com o advogado Nelson Picchi Júnior, advogado e professor de direito trabalhista, o artigo 6º da Lei de greve assegura direitos aos grevistas, mas não permite a eles impedir o acesso de outros funcionários ao trabalho. “Isso seria constranger o direito dos outros ao trabalho, com atos de persuasão”, disse o advogado, que também citou o artigo 10. “Nele diz que o transporte coletivo é essencial”. Segundo ele, os sindicalistas podem recorrer das decisões judiciais contrárias a categoria nas instâncias superiores da Justiça. “Em tese há possibilidade de recursos para tribunais superiores, que TST [Tribunal Superior do Trabalho] e até STJ [Superior Tribunal de Justiça] e STF [Supremo Tribunal Federal]”. Nesta segunda-feira, os sindicatos dos metroviários tiveram apoio do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e do Movimento Passe Livre (MPL). Pela internet, os movimentos sociais convocavam seus membros a participar das paralisações nas estações de Metrô. O sindicato dos metroviários é filiado à Central Sindical Popular (CSP-Conlutas), que tem ligação com o PSol e PSTU. "Desobediência" “Eles estão em campanha salarial e estão em processo de negociação. Isso deixa a greve em normalidade. Mas a partir do momento que descumprem uma ordem judicial de retorno ao trabalho, isso configura desobediência e é passível de demissão”, disse o advogado e professor do curso de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, José Francisco Siqueira Neto. “Cabe justa causa porque é ordem judicial descumprida”. Apesar disso, o professor pede para que as demissões aplicadas pelos empregadores sejam mesmo ‘justas’. “Mandar embora por justa causa não resolve porque precisa voltar ao serviço. Precisa mandar todos que não voltaram ao trabalho porque senão vai parecer perseguição a sindicalistas.” De acordo com Siqueira Neto, a lei autoriza, por exemplo, a substituir o empregado demitido para não comprometer os serviços. “A sociedade não pode ficar refém de meia dúzia de pessoas", disse. "Estou mais preocupado agora com a eficácia da medida, que tem efeito imediato e pedagógico”. O presidente do sindicato dos metroviários, Altino de Melo Prazeres, já deu declarações à imprensa que pretende aproveitar a Copa do Mundo, neste mês, e o período pré-eleitoral no fim do ano, para pressionar o governo a negociar com a categoria. "Tem uma Copa do Mundo aqui, é o maior evento esportivo do mundo. O governo do estado tem eleições no fim do ano. Tem que negociar. Temos que enfrentar o governo”, disse ele, numa de suas declarações aos jornalistas que fazem a cobertura da greve dos metroviários. TRT Procurada pelo portal G1 para comentar o assunto, a assessoria de imprensa do TRT informou que “a decisão do desembargador Rafael Pugliese não deu garantia de estabilidade de emprego aos funcionários, nem aos metroviários e engenheiros grevistas”. O Tribunal ainda informou que “pessoas demitidas por justa causa podem abrir um processo trabalhista na Justiça do Trabalho, cabendo ao juiz determinar a reintegração no emprego, manter justa causa ou converter a demissão por justa causa em demissão sem justa causa, o que permitiria ter acesso ao seguro desemprego.”

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Fonte: Vooz �|� Publicado por:
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