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STF indefere liminar que imped

STF indefere liminar que impediria subconcessão da Agespisa com Aegea.

Publicada em 20 de Junho de 2017 �s 10h57


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmem Lúcia, indeferiu a liminar para o pedido de mandado de segurança que trata do contrato de subconcessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Teresina. Contudo, a ministra pediu informações adicionais ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PI) sobre a licitação.

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No dia 18 de abril o TJ-PI concedeu liminar garantindo a validade do contrato entre Governo do Estado e a Aegea Saneamento. Com isso o processo em tramitação no TCE-PI foi suspenso. Houve recurso da decisão do TJ-PI no STF e a ministra Carmem Lúcia negou liminarmente o pedido de urgência do TCE-PI sobre o caso, mantendo a decisão do desembargador José Ribamar Oliveira.
A decisão da ministra suspende a urgência da análise, pedida pelo TCE-PI a fim de determinar que o governo se abstivesse de contratar a Aegea até a conclusão do julgamento do processo de subconcessão. O motivo era que a decisão do desembargador colocaria em risco o erário e a ordem pública.
Na prática, com o indeferimento da liminar o STF mantém o contrato de subconcessão e a regularidade da operação dos serviços, bem como a suspensão de tramitação processual da matéria no TCE-PI.
Porém a ministra solicitou informações do TCE-PI e do TJ-PI adicionais sobre a licitação para subconcessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Teresina. Foram encaminhados ofícios ao conselheiro Kennedy Barros e aos desembargadores José Ribamar Oliveira e Sebastião Ribeiro Martins.

Entenda o caso
No dia 24 de novembro de 2016 o governo anunciou a empresa que venceu a licitação para gerenciamento dos serviços públicos de abastecimento de água e esgoto sanitário na área urbana de Teresina. Uma empresa que perdeu a licitação ingressou com denúncias de irregularidades no certame tanto na Justiça quanto no TCE.

Como resultado, O Tribunal de Contas do Estado do Piauí solicitou que o governo estadual não homologasse a licitação com o objetivo de afastar a ocorrência de situações jurídicas que poderiam ser motivo de revisão, ajustes e/ou modificação em um momento futuro, em decorrência do processo de auditoria que estava em andamento.
O processo administrativo chegou a ir para julgamento no TCE no dia 9 de março, mas um pedido de vistas paralisou o processo mais uma vez. Com isso, o governo do estado ingressou com pedido de mandado de segurança no dia 17 de março, sendo que a liminar foi deferida no dia 21.
Um dia depois da liminar do TJ, o governo do Piauí contratou a Aegea para assumir os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Teresina. O contrato durou pouco, já no dia 31 de março, o desembargador reformulou a sua primeira decisão e fez valer o processo em trâmite no TCE.
Em 18 de Abril, o desembargador Sebastião Ribeiro voltou a determinar a paralisação do processo no TCE e ainda garantiu o efeito e legalidade do contrato firmado entre o governo e Aegea.
O projeto de subconcessão repassa o serviço de aguas e esgotos de Teresina para a iniciativa privada. A empresa vencedora da licitação ganha o direito de explorar o setor até 2047. Em contrapartida terá que investir R$ 1,7 bilhão na área.
Tags: STF indefere liminar - A presidente

Fonte: globo �|� Publicado por: Claudete Miranda
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