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STF mantém lei que favorece Fi

STF mantém lei que favorece Fifa: Nem todos são iguais perante a Lei

Publicada em 07 de Maio de 2014 �s 20h01


Ministros do STF no plenário da corte suprema durante julgamento do Mensalão: lei para a Copa chega ao Mundial intacta Ministros do STF no plenário da corte suprema durante julgamento do Mensalão: lei para a Copa chega ao Mundial intacta Ministros do STF no plenário da corte suprema durante julgamento do Mensalão: lei para a Copa chega ao Mundial intacta O STF (Superior Tribunal Federal) negou procedência a uma ação da PGR (Procuradoria Geral da República) que pedia a declaração de inconstitucionalidade de pontos que beneficiam a Fifa na Lei Geral da Copa, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 2012. "Nem todos são iguais perante a Lei, na medida em que estejam criadas as condições jurídicas para isso", afirmou o ministro Luis Fux durante seu voto, ao explicar que acompanhava o entendimento do relator da matéria na corte suprema, ministro Ricardo Lewandowski, de que a ação era inteira improcedente. "O tratamento jurídico diferente a indivíduos ou grupos nem sempre é inconstitucional", afirmou Lewandowski ao explicar aos colegas seu relatório, dizendo que há como criar condições legais para isso e foi o que aconteceu com a Lei Geral da Copa. O voto do relator foi acompanhado por quase unanimidade entre os outros dez ministros que votaram o tema. O principal argumento da PGR era que a Lei Geral criou um tratamento jurídico diferenciado em relação à Fifa, o que contrariaria o princípio da igualdade jurídica da Constituição. saiba mais Valcke diz que foi"inferno lidar com três níveis de governo no Brasil Governo monta esquema de guerra para garantir segurança na Copa do Mundo CBF fatura alto com seleção brasileira e bate recorde de receita em 2013 Sem Wi-Fi, seis estádios terão internet deficiente na Copa do Mundo Hotéis caem na real com Copa e abaixam preços Leia mais sobre Copa do Mundo 2014 A ação, proposta no ano passado pelo então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, questionava principalmente três pontos da lei da Copa: a isenção fiscal total concedida à Fifa e suas parceiras na organização do Mundial, um prêmio de R$ 100 mil dado aos jogadores campeões do mundo com as seleções de 1958, 1962 e 1970 (além de uma pensão até cerca de R$ 4.400) e a responsabilidade civil assumida pelo governo federal em qualquer dano ou prejuízo que a Fifa venha a ter durante a Copa no Brasil, seja isso ou não culpa do governo, inclusive assumindo as custas processuais caso a Fifa seja processada no Brasil. A única voz que dissonante foi do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. "A Copa é um evento de natureza privada", afirmou ele. "Com potencial de renda para entes privados extraordinário, na casa dos milhões de dólares, bilhões até se considerarmos os direitos de transmissão de rádio e TV internacionais, licenciamento de produtos e outras coisas, tudo em benefício da Fifa. Neste contexto, faz sentido uma isenção fiscal tão ampla?", questionou o presidente. Apesar disso, o próprio Joaquim Barbosa concordou que não havia nada de inconstitucional na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela Procuradoria Geral da República. "O questionamento da pensão e prêmio concedido aos jogadores é uma bobagem, o Estado faz isso o tempo todo. O cerne da ação aqui é a isenção de impostos", disse. "Concordo que tecnicamente não é inconstitucional a Lei Geral da Copa, mas a minha preocupação é do uso que político que vão fazer deste julgamento aqui", declarou no plenário, ao explicar que qualquer eventual problema ou desmando seria justificado dizendo que o STF aprovou. Barbosa não acompanhou o voto do relator apenas no ponto da isenção de impostos, que considerou inconstitucional. "A concessão de isenção viola o princípio tanto o princípio da isonomia quanto não tem qualquer motivação idônea para ser realizada", disse. Assim, a ação foi inteira rejeitada por dez votos a um. Resumidamente o relator argumentou, e foi seguido pela maioria dos ministros, que o Brasil nunca foi obrigado a receber a Copa do Mundo e, pelo contrário, candidatou-se para isso. Como condição, assumiu condições e garantias assumidas pelas outras nações concorrentes, e deve cumprir seus acordos internacionais, seja com países, empresas ou entidades como a Fifa. Dessa forma, não cabe agora questionar a lei aprovada para criar condições para o cumprimento do acordo. As responsabilidades civis assumidas pelo governo federal e as isenções fiscais à entidade máxima do futebol estão inseridos nesse contexto, avaliaram os ministros. A hora de discutir se o Brasil aceita ou não as condições para receber a Copa já passou, e agora nos cabe honrar o que foi prometido. No plenário do STF ainda foi lembrado diversas vezes que este tipo de privilégio existe em outros casos no Brasil. Sobre as pensões e premiações concedidas aos campeões mundiais, os ministros entenderam em unanimidade que o Brasil concede este tipo de benefício para diversas pessoas e grupos por razões variadas como heróis de guerra e vítimas de tragédias por exemplo, e que os ex-jogadores campeões enquadram-se neste tipo de situação.

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Fonte: Vooz �|� Publicado por: Da Redação
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