Piaui em Pauta

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STJ DECIDE contra grileiro

STJ DECIDE contra grileiro que já foi preso pela PF no Piauí

Publicada em 22 de Agosto de 2011 �s 01h00



À direita, o juiz Carlos Henrique de Sousa

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 A invasão de terras do Estado por particulares com documentações suspeitas ganhou mais um capítulo esta semana e foi parar no STJ. A segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da fazenda Barra do Angical, em Parnaguá, que pretende instalar na região uma plantação de eucalipto e desmatar áreas para criação de gado. O TJ-PI enviou o caso para o STJ.

De acordo com a decisão do STJ, o proprietário da fazenda, o senhor Marcos Vinícios de Aguiar entrou com Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Piauí contra o secretário de Meio-ambiente, Dalton Macambira, que negou a licença ambiental do empreendimento. Macambira alegou que há suspeita de que a área seja terra pública, já que as áreas próximas são devolutas.

Marcos Vinícios já esteve preso no final do ano passado durante a operação Mercadores da Polícia Federal, que também prendeu o juiz de Parnaguá, Carlos Henrique de Sousa Teixeira. Eles foram acusados de formação de quadrilha na grilagem de terras no cerrado piauiense, a área mais fértil do agronegócio estadual.

De acordo com o Ministério Público do Piauí, Marcos Vinícios informou que conseguiu a fazenda Barra do Angico através de usocapião (domínio do bem após vários anos morando ou na posse). Porém, o documento apresentado de 1888 não informa quem era o proprietário anterior, que teria perdido o imóvel na Justiça. O Ministério Público colocou sob suspeita o documento apresentado pelo proprietário. “Causa estranheza a inexistência da identificação do proprietário que suportou o usocapião, já que as terras públicas não podem ser objeto dessa forma de aquisição de imóvel’, declarou o procurador Augusto César de Andrade, em seu parecer.

O procurador declarou ainda que a área dos cerrados piauiense ‘estreme de dúvidas’ com relação à grilagem de terras e que o Governo do Estado ainda não providenciou uma ação discriminatória na região para identificar os grileiros.

Tags: STJ DECIDE - grileiro

Fonte: 180º �|� Publicado por: Da Redação
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