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STJ nega arquivar ação penal c

STJ nega arquivar ação penal contra Claudia Cruz por evasão e lavagem.

Publicada em 16 de Maio de 2017 �s 22h00


Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (16) um pedido da defesa de Claudia Cruz, mulher do deputado cassado Eduardo Cunha, para trancar a ação penal na qual ela é acusada de evasão de divisas e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.
Por unanimidade, os ministros consideraram válidas as provas enviadas pela Suíça ao Brasil segundo as quais Claudia Cruz é titular de uma conta que teria sido usada para depositar recursos de suposta propina recebida por Cunha em um contrato da Petrobras na África.
Na prática, a decisão do STJ faz com que o processo continue tramitando na primeira instância da Justiça, em Curitiba, sob a condução do juiz federal Sérgio Moro.
O Ministério Público Federal pede que Claudia pague como reparação dos danos materiais e morais causados US$ 1.061.650,00, valor mantido pela ré no exterior sem declaração, mais cerca de US$ 1,2 milhão, que seria a quantia envolvida nos crimes de lavagem.

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O julgamento
No julgamento desta terça, o relator, ministro Felix Fischer, destacou que a ação penal no Paraná está em fase final e contestou argumentos da defesa de que há irregularidades na cooperação internacional entre a Suíça e o Brasil.
"Analisando os autos, constata-se que na Suíça foi instaurada investigação contra Cunha. Após trocas de informações entre os Ministérios Públicos da Suíça e do Brasil, e por considerarem que no Brasil processo teria mais êxito, houve concordância da remessa ao Brasil", disse o ministro.
No pedido, a defesa de Claudia Cruz alegou que não houve quebra do sigilo bancário dela no Brasil. Também negou que a conta – Köpek – tenha recebido recursos ilícitos e que não houve nenhuma tentativa de esconder a origem do dinheiro.
"Não existe crime antecedente que macule os recursos na conta da recorrente, e mesmo que a origem fosse ilícita, o ato de gastar os recursos ou consumi-los com pagamento da escola dos filhos ou compra de objetos pessoais não caracteriza o crime, pois o pressuposto para tanto é a transformação do produto ilícito em ativos negociáveis, o que não ocorre no caso", argumentaram na ação os advogados.

Pelo Ministério Público, o subprocurador Mário Ferreira Leite criticou o uso do habeas corpus – tipo de ação utilizado – para pedir a anulação de provas.
"Hoje há proliferação de habeas corpus. Esse processo já está na fase final de decisão. Abreviar é perigoso. Aqui não se está discutindo a liberdade da paciente", disse, acrescentando que a validade das provas enviadas pela Suíça já havia sido "muito bem" analisada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), tribunal de segunda instância que revisa as decisões de Moro.
Alegações finais
Na última sexta (12), a defesa de Cláudia Cruz protocolou as alegações finais do processo e pediu a absolvição da mulher de Eduardo Cunha.
Os advogados também pediram que "seja reconhecida a ilicitude da prova oriunda da Suíça, em virtude das máculas que recaem sobre a cooperação jurídica internacional, sendo determinado o seu desentranhamento dos autos".
A defesa voltou a requerer, mais uma vez, que Eduardo Cunha seja interrogado no processo que a esposa é ré (esse pedido já foi negado anteriormente).
Tags: STJ nega arquivar - Quinta Turma do STJ

Fonte: globo �|� Publicado por: Claudete Miranda
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