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TJ-PI decreta como ilegal....

TJ-PI decreta como ilegal greve dos professores.

Publicada em 13 de Abril de 2012 �s 13h30


 O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decretou como ilegal a greve dos professores da rede estadual de ensino, que já dura 45 dias e acumula prejuízos para o período letivo de 2012. O despacho foi dado na manhã desta sexta-feira (13).

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O desembargador Sebastião Ribeiro Martins determinou a ilegalidade visto que o Governo do Estado já garantiu o piso estipulado pelo Governo Federal, sendo essa a principal reivindicação dos professores. O governador Wilson Martins garantiu, ainda em março, que o Estado pretende pagar o piso nacional dos professores a partir do mês de maio de 2012 e retroativo a janeiro. O decreto também levou em conta o prejuízo que a greve tem causado aos estudantes.

A proposta para o reajuste salarial dos professores já se encontrar na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) e será debatido com o relator e os demais deputados estaduais. O novo projeto irá beneficiar todas as classes e todos os professores ativos e inativos. A regência será mantida e agregada à tabela salarial após o reajuste.

Dentre as reivindicações da classe está a melhoria da estrutura das escolas da rede estadual e o Governo do Estado tem se empenhado em garantir a melhoria das escolas. No momento, são realizadas intervenções de reforma e ampliação em 81 escolas no Estado. Desse total, 74 estão em processo de reforma e outras sete em fase de ampliação. Também estão em processo de construção oito novas escolas, as quais contribuirão para ampliar o número de vagas oferecidas, bem como possibilitar uma melhor estrutura para os estudantes.

Somente nos três primeiros meses do ano, mais de 400 escolas já receberam algum tipo de equipamento que, além de aumentar o conforto do aluno em sala de aula, garante um atendimento mais adequado da escola. Dentre os equipamentos estão carteiras, mesas e cadeiras para alunos e professores e centrais de ar condicionado.
Tags: TJ-PI decreta como - Ilegal greve dos

Fonte: CCOM �|� Publicado por: Da Redação
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