Piaui em Pauta

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TJ-PI derruba liminar que adia

TJ-PI derruba liminar que adiava pagamento de impostos estaduais durante pandemia de Covid-19.

Publicada em 20 de Abril de 2020 �s 14h02


O Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, derrubou nesta segunda-feira (20) a decisão da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda de Teresina que suspendia a data de vencimento de todos os tributos administrados pela Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz). Com isso, cai a medida liminar que atendia uma solicitação dos lojistas do Piauí para adiar o pagamento dos impostos (ICMS e ITCMD, por exemplo) e taxas à Sefaz por causa da pandemia do novo coronavírus.

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Na decisão, o presidente do TJ-PI argumenta que a suspensão dos impostos causa “risco para ordem pública e para economia pública” e cita o relatório da Secretaria de Fazenda, onde afirma que a pandemia de Covid-19 provocou a redução de receitas do ICMS de R$ 107 milhões no mês de abril.

“Uma decisão dessas, que suspende o recolhimento de todos os tributos estaduais, não pode ser determinada desse modo, sem um estudo prévio dos seus efeitos, assim como não pode ser feita por ordem judicial, sem lei”, relatou o desembargador na decisão, completando que a suspensão da arrecadação de tributos “seja capaz de trazer sérios prejuízos ao combate da pandemia, podendo provocar abalos aos mais importantes direitos, que são a vida e a saúde das pessoas”.


O que pediu o Sindilojas?
O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (Sindilojas) havia entrado com um mandato de segurança coletivo na 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca na semana passada, solicitando que o prazo para o recolhimento de tributos fosse adiado imediatamente. O objetivo dos comerciantes varejistas era garantir a sobrevivência dos lojistas do estado devido à recessão econômica por causa da pandemia do novo coronavírus.

Na decisão, o juiz Dioclécio Sousa da Silva havia deferido a liminar para que as empresas associadas ao Sindilojas tivessem os vencimentos prorrogados para o último dia útil do mês subsequente à revogação do decreto de calamidade pública no Estado do Piauí.


A suspensão do pagamento de impostos, na explicação do Sindilojas, era uma medida que garantiria "as condições viáveis para a manutenção do comércio durante a pandemia do coronavírus". Apenas os serviços essenciais estão com atividades liberadas no estado. Para o sindicato, os comerciantes das atividades não essenciais não têm como obter receita para pagar os tributos por que os estabelecimentos estão fechados.

Isolamento social e decretos de calamidade
Para evitar a contaminação pelo vírus, o isolamento social e medidas emergenciais foram determinadas por meio de decretos do governo do estado e das prefeituras, como na capital piauiense, para que a população fique em casa e evite ao máximo ir às ruas.


Policiais fazem abordagens nas fronteiras do estado a ônibus e veículos particulares. Escolas, universidades e a maior parte do comércio, assim como serviços públicos, suspenderam as atividades. Os decretos preveem que quem descumprir as regras pode ser penalizado com multa ou até prisão.
Tags: TJ-PI derruba limina - O presidente do TJ

Fonte: globo �|� Publicado por: Da Redação
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