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TJ suspende lei que proibia di

TJ suspende lei que proibia discussões sobre gênero e sexualidade em escolas de Picos.

Publicada em 17 de Abril de 2019 �s 14h45


Uma lei municipal aprovada pela Câmara de Vereadores de Picos, que buscava proibir discussões sobre gênero e sexualidade nas escolas municipais e particulares da cidade, foi suspensa por uma liminar do desembargador Ricardo Gentil Eulálio do Tribunal de Justiça do Piauí, que a considerou inconstitucional.

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A lei, sancionada no dia 29 de janeiro de 2018, diz em seu artigo 1º que fica terminantemente proibida que na grade curricular das escolas municipais e privadas de Picos seja criada uma disciplina chamada "ideologia de gênero", assim como qualquer disciplina que "tente orientar a sexualidade dos alunos ou que tente extinguir o gênero masculino e ou feminino como gênero humano".

"Ideologia de gênero"
A lei foi denunciada ao Ministério Público Estadual pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans).

Para Jovana Cardoso, presidente do Fonatrans, a lei promove o aumento da violência contra a mulher, desfavorece o professor no ato de ensinar e o aluno no de aprender. Ela destaca ainda que a chamada "ideologia de gênero" sequer existe.

“Se não tivesse sido aprovada, pareceria uma piada. Criaram com base em um mito, a ideologia de gênero não existe. O que existe é gênero e identidade de gênero”, disse Jovana.


No texto, o desembargador explica que os vereadores de Picos não têm competência para legislar sobre o tema. Além disso, a decisão estaria suprimindo uma área do saber aos professores e estudantes da cidade.

Inconstitucional
Leis semelhantes à que foi criada no município de Picos foram consideradas inconstitucionais em cidades dos estados do Rio de Janeiro, Paraíba, Alagoas e Rio Grande do Sul. A Constituição Federal atribui à União a competência privativa para legislar sobre as diretrizes e bases da educação a nível nacional.

“Esses princípios [constitucionais] asseguram que o ambiente escolar seja pluralista e democrático quanto a ideias e concepções pedagógicas, o que impossibilita que determinados temas sejam, a priori, banidos dos estabelecimentos escolares, ainda que mediante iniciativa legislativa”, escreve o desembargador na decisão.

Votação unânime

O vereador Irmão Zé Luís (PTB), um dos apoiadores da lei, assinada pelo vereador Chaguinha (PTB), considerou que houve uma interferência do Ministério Público no trabalho legislativo. “Nossa própria Comissão de Constituição e Justiça e nossa assessoria jurídica entende que é constitucional”, argumentou.

Para o vereador, o MP estaria atendendo a uma minoria e deixando de atender à maioria. “O projeto foi discutido por todas as entidades da sociedade, em várias audiências”, disse o vereador Irmão Zé Luís.


O vereador comenta ainda que não há a necessidade de se discutir gênero e sexualidade nas escolas. “O que a criança vai tirar proveito? Não entendo. Isso não é só o meu pensamento, mas da maioria da Câmara. Dos quinze vereadores, não houve nenhum voto contra”, lembrou.

Tags: TJ suspende lei que - Uma lei municipal

Fonte: globo �|� Publicado por: Da Redação
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