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TRE-PI multa Firmino Filho por

TRE-PI multa Firmino Filho por propaganda irregular na internet.

Publicada em 18 de Agosto de 2016 �s 16h21


Uma decisão assinada pelo juiz da 63ª Zona Eleitoral, Carlos Augusto Nogueira, condenou o prefeito Firmino Filho candidato a reeleição, o candidato a vice-prefeito Luiz Junior e o Partido Social da Democracia Brasileira (PSDB) ao pagamento da multa de R$5 mil cada um, totalizando R$15 mil, por propaganda irregular após a transmissão pela internet de uma convenção eleitoral.
A ação foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que alegou propaganda antecipada. Anteriormente já havia uma medida liminar determinando que a coligação retirasse da internet todos os posts e divulgações que foram feitas. Na nova decisão, a liminar que havia sido deferida foi mantida e houve ainda a aplicação da multa.
O Ministério Público Eleitoral também opinou pela procedência da representação e consequentemente pela aplicação da multa, assim a coligação fica proibida de fazer qualquer tido de divulgação da convenção.
Segundo o juiz, houve um flagrante desrespeito às normas por conta da ampla divulgação que foi dada ao evento, entendendo assim como propaganda antecipada, irregular e clara finalidade eleitoreira, uma vez que a convecção é um evento fechado e não deveria ser transmitido. Em caso de reincidência dos representados no decorrer da campanha a multa será dobrada de valor.
Charlles Max, advogado do candidato Firmino Filho, rebateu os motivos que levaram a coligação adversária a mover a ação e disse que irá recorrer da decisão do judiciário que intitula como propaganda irregular um trecho da fala do candidato transmitida em vídeo ao vivo em uma rede social.

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“Iremos recorrer, pois acreditamos que não houve nenhuma irregularidade. Em 2015 houve uma reforma eleitoral visando as eleições deste ano, onde tiveram muitas mudanças, principalmente voltada a propaganda eleitoral antecipada, que se tornou mais flexível autorizando o pré-candidato a se manifestar livremente sobre sua candidatura, inclusive nas redes sociais. O Art.36ª da Lei Eleitoral afirma justamente isso”, explicou.
Nova ação
O PTD também está movendo outra ação alegando que sendo realizados encontros com finalidade eleitoreira na sede da Prefeitura. No entanto o Magistrado declinou a competência do juízo para julgar a ação e remeteu os autos para o TRE para que eles decidam. A coligação do Amadeu Campos pede nesta ação a cassação da candidatura de Firmino Filho e a sua inelegibilidade por oito anos.
Tags: TRE-PI multa Firmino - Uma decisão assinada

Fonte: globo �|� Publicado por: Da Redação
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