
Uma decisão assinada pelo juiz da 63ª Zona Eleitoral, Carlos Augusto Nogueira, condenou o prefeito Firmino Filho candidato a reeleição, o candidato a vice-prefeito Luiz Junior e o Partido Social da Democracia Brasileira (PSDB) ao pagamento da multa de R$5 mil cada um, totalizando R$15 mil, por propaganda irregular após a transmissão pela internet de uma convenção eleitoral.
A ação foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que alegou propaganda antecipada. Anteriormente já havia uma medida liminar determinando que a coligação retirasse da internet todos os posts e divulgações que foram feitas. Na nova decisão, a liminar que havia sido deferida foi mantida e houve ainda a aplicação da multa.
O Ministério Público Eleitoral também opinou pela procedência da representação e consequentemente pela aplicação da multa, assim a coligação fica proibida de fazer qualquer tido de divulgação da convenção.
Segundo o juiz, houve um flagrante desrespeito às normas por conta da ampla divulgação que foi dada ao evento, entendendo assim como propaganda antecipada, irregular e clara finalidade eleitoreira, uma vez que a convecção é um evento fechado e não deveria ser transmitido. Em caso de reincidência dos representados no decorrer da campanha a multa será dobrada de valor.
Charlles Max, advogado do candidato Firmino Filho, rebateu os motivos que levaram a coligação adversária a mover a ação e disse que irá recorrer da decisão do judiciário que intitula como propaganda irregular um trecho da fala do candidato transmitida em vídeo ao vivo em uma rede social.
“Iremos recorrer, pois acreditamos que não houve nenhuma irregularidade. Em 2015 houve uma reforma eleitoral visando as eleições deste ano, onde tiveram muitas mudanças, principalmente voltada a propaganda eleitoral antecipada, que se tornou mais flexível autorizando o pré-candidato a se manifestar livremente sobre sua candidatura, inclusive nas redes sociais. O Art.36ª da Lei Eleitoral afirma justamente isso”, explicou.
Nova ação
O PTD também está movendo outra ação alegando que sendo realizados encontros com finalidade eleitoreira na sede da Prefeitura. No entanto o Magistrado declinou a competência do juízo para julgar a ação e remeteu os autos para o TRE para que eles decidam. A coligação do Amadeu Campos pede nesta ação a cassação da candidatura de Firmino Filho e a sua inelegibilidade por oito anos.