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TRE-PI rejeita recurso e manté

TRE-PI rejeita recurso e mantém diploma de vereador condenado por homicídio no PA.

Publicada em 26 de Maio de 2025 �s 22h58


 O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) manteve, nesta segunda-feira (26), o diploma de Gilvan (MDB), eleito vereador de Lagoinha do Piauí em 2024. O parlamentar, condenado em 2021 por atropelar e matar uma pessoa em Marabá (PA), foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por falsidade ideológica para fins eleitorais e alvo de um Recurso Contra a Expedição do Diploma (RCED).

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? O RCED pode ser proposto nos casos de inelegibilidade superveniente – isto é, após o registro de candidatura – ou de natureza constitucional, e pode afastar candidato eleito.


Conforme denúncia do Ministério Público Eleitoral, a condenação não foi informada pelo vereador no momento do registro da candidatura e, por isso, não houve impugnação.


"A adoção de providências visando o reconhecimento da inelegibilidade não interfere na apuração na seara criminal dos atos praticados por Givanildo Batista Soares, sobretudo quando a omissão por este concretizada levou a erro a Justiça Eleitoral e o eleitorado que o elegeu", aponta denúncia.
Em sessão judiciária ordinária na tarde desta segunda-feira (26), o pleno do TRE-PI analisou e julgou improcedente o pedido de cassação. O julgamento foi transmitido por videoconferência.

“Por aclamação, resolveu o tribunal, por unanimidade, na forma dos votos dos relatores e de acordo com os pareceres ministeriais, conhecendo recurso, rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, julgar improcedente o presente Recurso Contra a Expedição de Diploma”, concluiu o presidente da Corte, desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

Condenado por homicídio no Pará e eleito no Piauí
Eleito vereador de Lagoinha do Piauí com 147 votos, Gilvan foi condenado por homicídio culposo em 2021. Ele teve a condenação de 2 anos e 8 meses de prisão, por matar e atropelar uma pessoa em Marabá (PA), convertida para 970 horas de prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa no valor de um salário mínimo.

Segundo o processo, ele pilotava uma motocicleta e colidiu com outra conduzida pela vítima após invadir uma via preferencial. Ele deixou o local sem prestar socorro e admitiu à Justiça ter ingerido bebida alcoólica antes do acidente.

A condenação de Gilvan não se enquadra entre os crimes previstos na Lei da Ficha Limpa por ser tratar de uma condenação culposa e não dolosa.

Tags: TRE-PI rejeita - O Tribunal Regional

Fonte: Globo �|� Publicado por: Da Redação
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