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Vara de São Raimundo Nonato ex

Vara de São Raimundo Nonato exige contratação de aprovados em exame.

Publicada em 27 de Novembro de 2013 �s 23h37


 O juiz titular da Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato, Thiago Spode, determinou que o município da região Sul do Piauí substitua imediatamente terceirizados e comissionados pelos aprovados no concurso público realizado no ano passado, que ingressaram com ação na Justiça do Trabalho.
Na sentença, o juiz deu um prazo de 30 dias para que a cidade se organize administrativamente e cumpra a decisão convocando os novos servidores, sob pena de multa mensal correspondente ao triplo da remuneração prevista no edital do concurso público, além de sanções cíveis, administrativas e criminais, que podem ser imputadas, inclusive ao gestor público responsável pelo cumprimento da ordem.
"A decisão liminar é baseada na relevância da demanda e no receio de dano irreparável ou de difícil reparação à parte operária, considerado o grande desemprego que assola a região e os benefícios da ocupação e exercício de emprego público, além de inaceitável violação aos princípios do concurso público", destacou o magistrado.
Entenda o caso
Aprovados no concurso público de 2012 acionaram a Justiça do Trabalho, porque não haviam sido convocados para assumir as vagas e a Prefeitura de São Raimundo preencheu os cargos com comissionados e terceirizados. O município argumentou que a decisão proferida em 2012 pela Justiça Comum Estadual da Comarca Local ainda obstaculizava a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público de edital nº 01/2012. Na época, a Justiça Comum determinava o cumprimento ao art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997, que veda aos agentes públicos a nomeação de servidor nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos.
"Essa conduta foi praticada pelo ex-prefeito e bem repreendida pelo Judiciário, que declarou a nulidade das nomeações realizadas neste período, evitando, assim, que o gestor se utilizasse do final do mandato para imprimir vontade eleitoreira", explicou o juiz Thiago Spode.
Após a publicação da sentença trabalhista, em 31 de outubro de 2013, o próprio juiz da Justiça Comum Estadual extinguiu o processo cautelar em razão da ausência da propositura da ação principal. O magistrado trabalhista fez questão de destacar na sentença que não se pode interpretar o entendimento exposto como forma de disputa entre justiças, citando que o próprio STJ pacificou a matéria na Súmula 482, de 1º de agosto de 2012.
Para ele, há uma resistência demonstrada pelos gestores municipais na ação de tomar posse regular dos trabalhadores no serviço público na região Sul do Piauí, através das mais variadas formas de oposição, inclusive com ações populares propostas junto à Justiça Estadual após ordens de nomeação efetuadas pela Justiça do Trabalho.

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Tags: Vara de São Raimundo - O juiz titular da Va

Fonte: g1 �|� Publicado por: Da Redação
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