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Vereadora que sacou R$ 500 mil

Vereadora que sacou R$ 500 mil em banco no PI pretendia usar dinheiro para comprar casa, diz defesa.

Publicada em 26 de Junho de 2026 �s 01h51


 A vereadora Nalvinha Melo (PDT), flagrada com um saque de R$ 500 mil em uma agência bancária em Piripiri, pretendia usar o dinheiro para comprar uma casa, segundo a advogada de defesa, Carolina Calvacante. A parlamentar foi presa na quarta (24) e solta após pagar fiança de R$ 20 mil nesta quinta-feira (25).

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A Justiça concedeu liberdade provisória e impôs medidas cautelares para Nalvinha Melo. Ao g1, a advogada detalhou que a vereadora deve comparecer bimestralmente ao juízo e está proibida de se ausentar do domicílio e de manter contato com pessoas determinadas.


Além disso, Nalvinha Melo deve afastar-se da administração de uma empresa de material de construção, em que é sócia do marido.

De acordo com a Polícia Federal (PF), estão sendo apuradas movimentações financeiras atípicas, supostamente incompatíveis com a capacidade econômica declarada por Nalvinha. A parlamentar também é suspeita de manter vínculos com empresas que recebem recursos públicos.

"A ação foi motivada por informações que apontavam movimentações financeiras suspeitas, bem como por indícios de que as operações realizadas por empresas a ela vinculadas estariam relacionadas a contratos celebrados com a Administração Pública", informou a PF.
Ao g1, Carolina Calvacante afirmou que "a defesa demonstrará judicialmente a origem lícita dos valores, bem como a licitude de sua destinação". Veja posicionamento completo.

Além de R$ 500 mil em dinheiro, comprovantes bancários e um celular foram apreendidos. A PF investiga também o envolvimento de outras pessoas físicas e jurídicas no suposto crime.

Nalvinha Melo tomou posse como vereadora na Câmara Municipal de Piripiri no dia 15 de agosto de 2025. Ela ocupou a vaga deixada por Chintia Resende (PDT), atual secretária de governo do município.

Veja nota da defesa
A defesa já atua no caso e, neste primeiro momento, obteve a concessão da liberdade da investigada, por reconhecer o Poder Judiciário a ausência dos requisitos que justificassem a manutenção da prisão cautelar.


Cumpre destacar que a realização de saque de vultosa quantia em espécie, por si só, não constitui fato típico previsto no ordenamento jurídico brasileiro, não sendo suficiente para caracterizar qualquer ilícito penal.

No momento processual oportuno, a defesa demonstrará judicialmente a origem lícita dos valores, bem como a licitude de sua destinação, a qual, inclusive, foi previamente informada quando do provisionamento e da movimentação dos recursos.

A defesa confia que, ao final da instrução, ficará plenamente comprovada a inexistência de qualquer prática criminosa, reafirmando seu compromisso com o respeito ao devido processo legal, à presunção de inocência e ao pleno exercício do direito de defesa.
Tags: Vereadora que sacou - A vereadora Nalvinha

Fonte: globo �|� Publicado por: Da Redação
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