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Agente da Lei Seca condenada a

Agente da Lei Seca condenada a indenizar juiz sofre nova derrota na Justiça.

Publicada em 09 de Março de 2015 �s 13h03


 A agente da Lei Seca Luciana Tamburini sofreu nova derrota no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em novembro do ano passado, ela foi condenada em segunda instância a indenizar o juiz João Carlos de Souza Corrêa em R$ 5 mil por ter tido que “juiz não é Deus” durante uma blitz da Lei Seca. O desembargador Celso Ferreira Filho, terceiro vice-presidente da corte, rejeitou os recursos da defesa, que levariam a matéria para a análise aos tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça).
Após as considerações técnicas para a decisão, o desembargador considerou que “o mero inconformismo da parte não autoriza a reabertura do exame de matérias já apreciadas e julgadas”. Em outra parte da decisão, que foi publicada no dia 27 de fevereiro, Celso Ferreira Filho ressalta que o Processo Administrativo Disciplinar contra João Carlos de Souza Corrêa isentou a conduta do magistrado João Carlos de qualquer reprovação. Essa foi uma decisão da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Rio que correu em sigilo.

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A defesa ainda estuda os próximos passos, mas não desistiu de novo recurso. Luciana, que já disse pensar em levar o caso até o Tribunal de Direitos Humanos de Haia, se for necessário e possível, ainda espera uma reviravolta no caso.
— Fui pega de surpresa. É desanimador. Mas enquanto houver recurso, há esperança — defende Luciana.
No dia 12 de fevereiro de 2011, Luciana parou o juiz João Carlos numa blitz da Lei Seca por volta das 23h30m, na Lagoa. Ele fez o teste do bafômetro e não apresentou sinais de consumo de álcool. No entanto, estava sem carteira de habilitação e dirigia um veículo sem placa. Quando ele argumentou que não sabia por quanto tempo podia andar com o carro antes de colocar a placa, Luciana teria questionado: “Você é juiz e desconhece a lei?” A agente alega que João Carlos tentou dar uma carteirada, apresentando-se como juiz e dando voz de prisão a ela por desacato a autoridade.
Ela foi condenada em primeira e segunda instâncias. A advogada contesta a decisão, alegando que a condenação foi baseada nos depoimentos dos policiais que prenderam Luciana. A agente afirma que esses PMs só chegaram ao local depois da confusão, chamados pelo juiz.
— Eles não acompanharam a blitz nem a discussão que tive com o juiz. Foram lá para me levar à delegacia — diz.
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça investiga a conduta de João Carlos no episódio. O órgão também tem um processo contra o magistrado por causa de decisões polêmicas quando ele atuava na 1ª Comarca de Búzios. Em nota, o órgão esclarece que “os processos estão em estágio avançado e tramitam sob sigilo”.


Tags: A agente da Lei Seca - condenada a indeniza

Fonte: globo �|� Publicado por: Da Redação
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