Publicada em 02 de Julho de 2014 �s 11h19
A Controladoria-Geral do Estado (CGE-PI) elaborou a Instrução Normativa Nº 002/2014, que disciplina a instauração, organização e processamento das Tomadas de Contas Especiais no poder executivo Estadual. A IN foi publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí, da última sexta-feira (27).
A Tomada de Contas é um procedimento administrativo voltado para apurar débitos em favor do Estado, identificando os autores para garantir o devido ressarcimento. De acordo com o auditor governamental Marcelo Sekeff, no documento constam as hipóteses de instauração do procedimento de Tomada de Contas, as etapas que o procedimento se desdobra, os elementos integrantes do procedimento e a atribuição de competência para determinar a instauração.
“Nesse procedimento serão produzidas provas, apresentada defesa por parte da pessoa apontada como responsável e ouvidas testemunhas, se for o caso. Ao final se produz um relatório pela comissão encarregada de conduzir o procedimento, que vai apontar o responsável, quantificar os danos, estabelecer o nexo de causalidade e formar juízo de valor quanto à imputação de débito ao responsável com a proposição de ressarcimento ao Estado”, explica o auditor.
A Instrução Normativa orienta que o procedimento é medida de exceção, devendo ocorrer somente após esgotadas as providências administrativas preliminares visando à regularização e ao ressarcimento pretendidos. A nova norma entrará em vigor no prazo de 90 dias a contar da data de publicação no Diário Oficial.
Nos próximos dias, a CGE vai realizar um curso sobre o assunto para orientar auditores governamentais do órgão e de outros que tiverem interesse. “O objetivo é trazer elementos teóricos e práticos que possam esclarecer os agentes públicos que lidam com atividades administrativas orientadas a primar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos, propiciando conhecimentos sólidos acerca da condução do procedimento de Tomada de Contas”.
O auditor governamental explica ainda, que é competência do Tribunal de Contas do Estado disciplinar a Tomada de Contas no Piauí. No entanto, uma Instrução Normativa publicada recentemente pela Corte de Contas, a IN TCE nº 03/2014, disciplina o procedimento de forma geral, mas se concentra na fase externa, que é a fase em que vão ser julgadas as contas das pessoas apontadas como responsáveis por danos ao erário.
“Na fase interna fica uma lacuna, com uma ausência de disciplina mais específica, sem informar como o procedimento vai se desenrolar, quais prazos e documentos que devem instruir o processo. Então, verificando essa ausência de regulamentação, a CGE chamou para si essa atribuição de disciplinar a fase interna. A CGE em momento nenhum usurpa ou adentra a competência do Tribunal de Contas. Temos uma complementaridade entre as duas instruções”, esclarece.
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