Piaui em Pauta

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A medida começa a valer a partir de março e 30 dias após o débito não ser pago.

Contribuintes inscritos na Dívida Ativa do Estado serão incluídos no Serasa

Publicada em 27 de Fevereiro de 2015 �s 15h51


  												Reunião entre Secretaria da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado (PGE)						 (Foto:Jarbas Santana)					Reunião entre Secretaria da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado (PGE) (Foto:Jarbas Santana)

Empresas ou pessoas físicas que estiverem com pendências tributárias e inscritas na dívida ativa do Estado vão ser incluídas no Serasa, a partir de março. Uma reunião entre equipes da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), realizada nesta sexta-feira (27), definiu como os devedores serão inclusos no cadastro restritivo do órgão. A medida já é adotada por outros estados do Brasil, como Maranhão, Pernambuco e Goiás.

A restrição vale para qualquer débito, como por exemplo, pendências com IPVA, ICMS, dentre outros tributos. Atualmente, a dívida ativa do Piauí é de R$ 4,2 bilhões.

A inclusão na dívida ocorre quando o contribuinte se recusa a pagar o débito e todos os recursos no processo são esgotados na Sefaz. Após isso, a lista é enviada à PGE, que se encarrega de fazer a inscrição do débito e a cobrança.

"É uma medida para recuperar débitos fiscais e que vai permitir desafogar processos na esfera judicial", disse Eduardo Belfort, procurador chefe da Procuradoria Tributária da PGE.

Segundo o superintendente da receita estadual da Sefaz, Antonio Luiz, a lista dos contribuintes só será enviada para a Dívida Ativa do Estado, após o processo administrativo percorrer todas as instâncias possíveis na Sefaz. “Após 30 dias do não pagamento da dívida e com o processo transitado em julgado, a lista será enviada para a Procuradoria Geral do Estado, que inclui na dívida ativa do estado e manda para o Serasa”, explica.

Com a restrição, empresas e pessoas físicas terão o crédito negativado no mercado e ficarão impedidos, por exemplo, de fazer compras no comércio e adquirir financiamentos. A lista dos devedores será disponibilizada pela PGE. Já a regularização das dívidas deve ser feita junto à Sefaz.



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Fonte: Governo do Estado �|� Publicado por:
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