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Justiça aceita denúncia e pede prisão de 23 ativistas devido a atos violentos

Publicada em 18 de Julho de 2014 �s 20h00


 Imagem:  A Justiça do Rio aceitou nesta sexta-feira (18) a denúncia do Ministério Público (MP-RJ) contra 23 pessoas por associação criminosa armada (formação de quadrilha), em decorrência de atos violentos ocorridos nas manifestações no estado e pediu a prisão preventiva deles. Entre os acusados estão Elisa Quadros, a Sininho, apontada como a líder do gurpo, e mais quatro ativistas que têm previsão de serem libertados neste sábado (18) após um habeas corpus concedido. Outros 12 detidos, que haviam deixado a cadeia nesta quinta (17), podem ser presos novamente caso a Justiça aceite a denúncia. Dois dos 23 denunciados já estão presos preventivamente e, por isso, não estão entre os 21. Fabio Raposo e Caio Silva Rangel são acusados da morte do cinegrafista Santiago Andrade, atingido por um rojão no dia 6 de fevereiro deste ano. Para o promotor Luís Otávio Figueira Lopes, da 26ª Promotoria de Investigação Penal, durante o período iniciado após o mês de junho de 2013 até hoje, os denunciados se associaram com a finalidade de praticar nas manifestações crimes como: posse de artefato explosivo, corrupção de menor, dano básico e qualificado, resistência e lesão corporal (consumada e tentada). Na investigação, foram identificados diversos grupos, cujos objetivos declarados seriam lícitos, como a organização de protestos, mas que conteriam indivíduos cuja atuação seria dirigida para a prática de atos violentos e de confronto. De acordo com a denúncia do Ministério Público, os atos violentos são incentivados por lideranças e, em geral, praticados por indivíduos que adotam a tática denominada black bloc. O juiz escreveu ainda na denúncia que com a intensificação das manifestações e com o início das chamadas ocupações, passou a ser tentada uma unificação dos grupos, tendo havido a criação da chamada Frente Independente Popular (FIP), cujo objetivo seria a definição de uma linha de atuação para os diversos grupos e indivíduos envolvidos na realização de protestos. Foram identificados como lideranças da FIP os denunciados Elisa Quadros Pinto Sanzi, conhecida como “Sininho”, Igor Mendes da Silva, Leonardo Fortini Baroni Pereira, Emerson Raphael Oliveira da Fonseca, Camila Aparecida Rodrigues Jourdan, Felipe Proença de Carvalho Moraes, Luiz Carlos Rendeiro Junior e Drean Moraes de Moura Corrêa, Vulgo "DR". A denúncia do MP é embasa por suposta identificação dos responsáveis pela incitação e prática de atos de vandalismo e de agressões contra policiais, condutas estas que, segundo o Ministério, são iniciadas, por incentivo e planejamento dos denunciados durante a realização de atos legítimos reivindicação. Ainda de acordo com a denúncia, a associação criminosa utilizava-se de armas como facas, explosivos, coquetéis molotov, estilingues, rojões alterados para disparar pregos, porretes, entre outras. A investigação segue em sigilio e nenhuma arma foi apresentada à imprensa, Os 23 denunciados pelo MP-RJ são: Elisa De Quadros Pinto Sanzi, Vulgo "Sininho”, Luiz Carlos Rendeiro Junior, Vulgo "Game Over”, Gabriel da Silva Marinho, Karlayne Moraes da Silva Pinheiro, Vulgo "Moa", Eloisa Samy Santiago, Igor Mendes da Silva, Camila Aparecida Rodrigues Jourdan, Igor Pereira D’Iicarahy, Drean Moraes de Moura Corrêa, Vulgo "DR", Shirlene Feitoza da Fonseca, Leonardo Fortini Baroni Pereira, Emerson Raphael Oliveira da Fonseca, Rafael Rêgo Barros Caruso, Filipe Proença de Carvalho Moraes, Vulgo "Ratão", Pedro Guilherme Mascarenhas Freire, Felipe Frieb de Carvalho, Pedro Brandão Maia, Vulgo "Pedro Punk", Bruno de Sousa Vieira Machado, André de Castro Sanchez Basseres, Joseane Maria Araujo de Freitas, Rebeca Martins de Souza, Fabio Raposo Barbosa, Caio Silva Rangel. O Ministério Público não incluiu na denúncia os indiciados (pela Polícia Civil) Luiza Dreyer de Souza Rodrigues, Gerusa Lopes Diniz, Ricardo Egoavil Calderon, Vulgo “Karyu”, Tiago Teixeira Neves da Rocha e Eduarda Oliveira Castro de Souza, por entender que não existem nos autos elementos seguros no sentido de atestar sua participação na incitação da prática de condutas criminosas ou, de qualquer modo, na prática direta de tais condutas.

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Fonte: Vooz �|� Publicado por:
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