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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quinta-feira (7), por maioria (seis votos a um), multar a presidente Dilma Rousseff (PT) por suposto uso da máquina pública em razão de uma reunião com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio da Alvorada, residência oficial da presidente.
O PSDB pediu multa de até R$ 100 mil à presidente pelo encontro que ocorreu no dia 5 de março, quarta-feira de Cinzas, sob alegação de que houve uso de bem público com finalidade eleitoral. O julgamento começou em maio e terminou nesta quinta. saiba mais Dilma tem 38%, Aécio, 23%, e Campos, 9%, diz pesquisa Ibope Santander demitiu quatro por informe que irritou petistas Dilma, Aécio e Campos obtêm 99% das doações a presidenciáveis Cubanos do Mais Médicos têm prazo de validade de três anos, diz Aécio Eduardo Campos será o primeiro candidato a falar no horário eleitoral de rádio e TV Leia mais sobre Eleições 2014
O partido de oposição argumentou que Dilma infringiu a Lei das Eleições (9504/1997) no artigo 73, que proíbe a agentes públicos cederem bens móveis ou imóveis da União para candidatos ou partidos. O partido usou como argumento a divulgação, pelo Instituto Lula, de uma foto de Lula com Dilma.
Os ministros entenderam, porém, que o Palácio da Alvorada é a residência dela e que não há como punir a presidente porque não houve ato público com finalidade eleitoral.
Minha Casa, Minha Vida
Os ministros também rejeitaram, por cinco votos a dois, multar a presidente por suposta propaganda eleitoral antecipada por conta de discurso feito no dia 3 de julho, durante a cerimônia de entrega de casas do Minha Casa, Minha Vida no Distrito Federal.
Segundo representação da coligação de Aécio Neves (PSDB), Dilma fez "discurso com inegável conteúdo eleitoral" para tentar se beneficiar na eleição deste ano. A defesa da presidente Dilma afirmou que não tirou proveito do evento e que, ao longo do mandato, ela acompanha "de perto" o programa.
O ministro do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes entendeu que Dilma deveria ser multada porque, para ele, houve "abuso notório" do discurso. Ele sugeriu que, em casos semelhantes, os adversários na eleição deveriam ter "direito de resposta" em prol da igualdade do processo eleitoral.
"Não tenho nenhuma dúvida de que estamos diante de um caso clássico de propaganda eleitoral extemporânea e não se cuida de difusão de uma política de Estado. [...] Eu acho que é muito pouco a resposta que a legislação dá tendo em vista a necessidade de paridade de armas com a multa. Temos de inovar e pensar na construção de um direito de resposta nos mesmos ternos. Ou será um convite ao abuso", argumentou Mendes, que acabou vencido.