?O Supremo Tribunal Federal deve julgar nesta 4? feira (11.abr.2012) uma a??o na qual formar? uma jurisprud?ncia sobre a pr?tica do aborto quando o feto ? comprovadamente anenc?falo.
No Brasil, o C?digo Penal, de 1940, estabelece apenas duas hip?teses
em que a mulher pode abortar legalmente: se a gravidez ? decorrente de estupro ou se a sa?de da m?e est? em risco. Casos em que ocorre a anencefalia do feto n?o est?o dentro das exce?es legais.
Para o advogado Lu?s Roberto Barroso, que defende a causa apresentada em 2004 ao STF pela Confedera??o Nacional dos Trabalhadores na Sa?de (CNTS), permitir o aborto de fetos com anencefalia (aus?ncia parcial do c?rebro) envolve uma pondera??o moral mais simples do que a permiss?o para interromper gravidez decorrente de estupro.
Esse ? um dos argumentos principais que Barroso usar? para defender a libera??o do procedimento durante o julgamento que o STF marcou para esta 4? feira (11.abr.2012).
Segundo o advogado, a inexist?ncia de chances de sobreviv?ncia do feto e o sofrimento que isso causa ? m?e fazem com que haja “escolha moral menos dr?stica” para permitir esse tipo de aborto do que no caso em que o beb? tem chances de viver.
“Na sua valora??o de fatores como a potencialidade de vida do feto e o sofrimento da m?e, v?tima de uma viol?ncia, o legislador fez uma pondera??o moral e permitiu a cessa??o da gesta??o. No caso aqui estudado, a pondera??o ? mais simples e envolve escolha moral menos dr?stica: o imenso sofrimento da m?e, de um lado, e a aus?ncia de potencialidade de vida, do outro lado. Parece claro que o C?digo Penal, havendo autorizado o mais, somente n?o fez refer?ncia ao menos porque n?o era poss?vel vislumbrar esta possibilidade no momento em que foi elaborado.”
A a??o de 2004 da Confedera??o Nacional dos Trabalhadores em Sa?de ? chamada de Argui??o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). A entidade peque que o STF exclua a aplica??o do C?digo Penal para quem faz o aborto de anenc?falos.
? dif?cil prever o resultado do julgamento ou mesmo se o caso ser? encerrado nesta 4? feira. ? comum nesses casos algum ministro “pedir vista” do processo e a? tudo fica adiado sem data certa para o caso ser retomado.
At? onde o Blog apurou, voto contr?rio ? libera??o do aborto em caso de fetos com anencefalia s? mesmo o de Cezar Peluso, presidente do STF e talvez o mais conservador da Corte quando se trata de costumes.
Votos favor?veis ? libera??o devem ser, pelo menos, 4: Marco Aur?lio Mello, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Celso de Mello.
Os outros 6 ministros ainda s?o uma inc?gnita.
Um deles, Dias Toffoli, embora cat?lico praticante, j? se manifestou no passado a favor da libera??o. Quando ocupou o cargo de advogado-geral da Uni?o, em 2009, declarou ser a favor da posi??o pela libera??o dos abortos de fetos com anencefalia, em linha com o que sempre defendeu o Minist?rio da Sa?de. Como atuou diretamente nessa ocasi?o, ? poss?vel que Toffoli se declare impedido de julgar esse caso na 4? feira.
Os 5 outros ministros nunca declararam abertamente suas posi?es sobre o tema. Para garantir que a libera??o n?o ocorra, os defensores da manuten??o da regra atual ter?o de torcer pelos votos de C?rmen L?cia, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
As duas ?nicas mulheres do STF, C?rmen L?cia e Rosa Weber, t?m se mostrado liberais em julgamentos sobre costumes. Mas nunca deixaram transparecer como votar?o sobre o caso de aborto de anenc?falos.