Piaui em Pauta

Abortar anencéfalo é menos drástico, diz advogado.

Publicada em 09 de Abril de 2012 às 17h51


?O Supremo Tribunal Federal deve julgar nesta 4? feira (11.abr.2012) uma a??o na qual formar? uma jurisprud?ncia sobre a pr?tica do aborto quando o feto ? comprovadamente anenc?falo.

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No Brasil, o C?digo Penal, de 1940, estabelece apenas duas hip?teses
em que a mulher pode abortar legalmente: se a gravidez ? decorrente de estupro ou se a sa?de da m?e est? em risco. Casos em que ocorre a anencefalia do feto n?o est?o dentro das exce?es legais.

Para o advogado Lu?s Roberto Barroso, que defende a causa apresentada em 2004 ao STF pela Confedera??o Nacional dos Trabalhadores na Sa?de (CNTS), permitir o aborto de fetos com anencefalia (aus?ncia parcial do c?rebro) envolve uma pondera??o moral mais simples do que a permiss?o para interromper gravidez decorrente de estupro.

Esse ? um dos argumentos principais que Barroso usar? para defender a libera??o do procedimento durante o julgamento que o STF marcou para esta 4? feira (11.abr.2012).

Segundo o advogado, a inexist?ncia de chances de sobreviv?ncia do feto e o sofrimento que isso causa ? m?e fazem com que haja “escolha moral menos dr?stica” para permitir esse tipo de aborto do que no caso em que o beb? tem chances de viver.

“Na sua valora??o de fatores como a potencialidade de vida do feto e o sofrimento da m?e, v?tima de uma viol?ncia, o legislador fez uma pondera??o moral e permitiu a cessa??o da gesta??o. No caso aqui estudado, a pondera??o ? mais simples e envolve escolha moral menos dr?stica: o imenso sofrimento da m?e, de um lado, e a aus?ncia de potencialidade de vida, do outro lado. Parece claro que o C?digo Penal, havendo autorizado o mais, somente n?o fez refer?ncia ao menos porque n?o era poss?vel vislumbrar esta possibilidade no momento em que foi elaborado.”

A a??o de 2004 da Confedera??o Nacional dos Trabalhadores em Sa?de ? chamada de Argui??o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). A entidade peque que o STF exclua a aplica??o do C?digo Penal para quem faz o aborto de anenc?falos.

? dif?cil prever o resultado do julgamento ou mesmo se o caso ser? encerrado nesta 4? feira. ? comum nesses casos algum ministro “pedir vista” do processo e a? tudo fica adiado sem data certa para o caso ser retomado.

At? onde o Blog apurou, voto contr?rio ? libera??o do aborto em caso de fetos com anencefalia s? mesmo o de Cezar Peluso, presidente do STF e talvez o mais conservador da Corte quando se trata de costumes.

Votos favor?veis ? libera??o devem ser, pelo menos, 4: Marco Aur?lio Mello, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Celso de Mello.

Os outros 6 ministros ainda s?o uma inc?gnita.

Um deles, Dias Toffoli, embora cat?lico praticante, j? se manifestou no passado a favor da libera??o. Quando ocupou o cargo de advogado-geral da Uni?o, em 2009, declarou ser a favor da posi??o pela libera??o dos abortos de fetos com anencefalia, em linha com o que sempre defendeu o Minist?rio da Sa?de. Como atuou diretamente nessa ocasi?o, ? poss?vel que Toffoli se declare impedido de julgar esse caso na 4? feira.

Os 5 outros ministros nunca declararam abertamente suas posi?es sobre o tema. Para garantir que a libera??o n?o ocorra, os defensores da manuten??o da regra atual ter?o de torcer pelos votos de C?rmen L?cia, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

As duas ?nicas mulheres do STF, C?rmen L?cia e Rosa Weber, t?m se mostrado liberais em julgamentos sobre costumes. Mas nunca deixaram transparecer como votar?o sobre o caso de aborto de anenc?falos.
Tags: Abortar anencéfalo - STF

Fonte: uol  |  Publicado por: Da Redação
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