
?O Tribunal Regional Federal da 2? Regi?o (TRF-2) converteu por unanimidade a pris?o preventiva de Roberto Jefferson por atacar policiais federais com tiros e granadas em 2022. Na ocasi?o, os agentes foram at? sua casa em Comendador Levy Gasparian (RJ) para prend?-lo, mas o ex-deputado resistiu.
Os desembargadores concederam um habeas corpus para que Jefferson cumpra pris?o domiciliar humanit?ria, em raz?o de seu estado de sa?de. O ex-deputado est? internado em um hospital particular no Rio de Janeiro desde julho de 2023.
Os magistrados, por maioria, tamb?m aplicaram outras medidas cautelares - mas livraram o ex-presidente de honra do PTB de usar tornozeleira eletr?nica. Jefferson ficar? proibido de usar aparelhos que permitam acesso ?s redes sociais ou aplicativos de comunica??o e n?o poder? se ausentar do Rio, salvo para tratamento de sa?de comprovado, e precisar? entregar seu passaporte ?s autoridades.
O tribunal ainda suspendeu documentos que lhe d?o posse e porte de arma, bem como certificados de registro para realizar atividades de colecionadores e ca?adores, os CACs. Foi voto vencido o desembargador Marcello Granado, que sugeria medidas mais brandas.
Jefferson, no entanto, n?o ir? para casa imediatamente. Ainda h? outro mandado de pris?o, expedido pelo STF, por conta de sua suposta rela??o com os atos antidemocr?ticos. A decis?o do TRF-2 ser? comunicada ? Corte, e Alexandre de Moraes pode reavaliar o caso. A defesa do ex-deputado pediu o relaxamento da pris?o h? cerca de cinco meses, mas est? pendente de an?lise pelo ministro. Em dezembro, a Corte condenou o ex-parlamentar a nove anos de pris?o por atentado ao exerc?cio dos Poderes, cal?nia, homofobia e incita??o ao crime.
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Em seu voto, a relatora Andrea Cunha Esmeraldo reconheceu a gravidade dos delitos atribu?dos a Jefferson, mas ressaltou que a concess?o da domiciliar humanit?ria independe disso. A desembargadora citou que jurisprud?ncia do STJ admite a substitui??o em situa?es de extrema debilidade de sa?de, desde que amparada por prova id?nea e na impossibilidade de tratamento adequado no pres?dio.
A magistrada afirmou que a defesa anexou "farta documenta??o m?dica capaz de demonstrar satisfatoriamente a situa??o extraordin?ria". Segundo o documento, Jefferson ? portador de uma s?rie de comorbidades, al?m de apresentar condi??o psiqui?trica e nutricional debilitada, com hist?rico recente de epis?dios recorrentes de infec??o, que recomendam o tratamento fora do hospital.
Diz o voto:
"Assim, reputo razo?vel que, ao menos no presente momento, o r?u possa se recolher ao seu domic?lio para dar continuidade a seu tratamento m?dico, de modo a mitigar os riscos de agravamento consider?vel de seu quadro de sa?de, j? extremamente debilitado, sobretudo diante do hist?rico recente de epis?dios infecciosos recorrentes, considerando, ainda, que sua condi??o psiqui?trica pode ser favorecida em ambiente residencial, j? que apresenta s?ndrome depressiva grave associada a sintomas psic?ticos de evolu??o com refratariedade a terapia medicamentosa".
Procurada, a defesa de Jefferson, por meio do advogado Jo?o Pedro Barreto, disse em nota que "a decis?o do TRF-2, ap?s longo per?odo, reconhece o prec?rio estado de sa?de do ex-deputado federal, aplicando o entendimento consolidado perante os Tribunais Superiores, pautado em laudos m?dicos oficiais da SEAP, da Pol?cia Federal, bem como dos m?dicos particulares e do Hospital Samaritano e, de forma acertada, converte a pris?o preventiva em domiciliar humanit?ria". E afirmou que "aguarda a criteriosa an?lise do ministro Alexandre de Moraes acerca da convers?o da pris?o preventiva em domiciliar, nos estritos termos do que foi decidido pelo TRF-2".