
A absolvi??o de todos os envolvidos no caso do ?udio sobre a compra do sil?ncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerver? n?o invalida a dela??o premiada do ex-senador Delcidio do Amaral, que embasou a acusa??o, segundo especialistas ouvidos pelo G1.
Nesta quinta-feira (12), o juiz Ricardo Leite, da 10? Vara da Justi?a Federal em Bras?lia, absolveu Luiz In?cio Lula da Silva e outros seis r?us no processo em que o ex-presidente era acusado de crime de obstru??o de Justi?a.
Esse foi o primeiro caso em que Lula se tornou r?u na Lava Jato e tamb?m ? a primeira absolvi??o nos processos aos quais Lula responde. Atualmente, ele est? preso em Curitiba devido ? condena??o no caso do triplex do Guaruj?.
De acordo com os especialistas ouvidos pelo G1, a dela??o premiada n?o tem como objetivo uma condena??o, mas servir como meio para se obter provas em uma a??o penal.
“A colabora??o n?o ? prova. ? um meio para obten??o de uma prova. A colabora??o isolada sem nenhum elemento que d? verossimilhan?a ao que foi alegado n?o pode servir de prova para fins de condena??o”, explica o criminalista Leonardo Pantale?o, professor de direito penal e direito processual penal do Centro Preparat?rio Jur?dico (Cpjur).
Para o advogado, a absolvi??o dos r?us n?o significa que o acordo de dela??o esteja nulo. “Se o delator fornece informa?es que s?o verdadeiras, que o ?rg?o da persecu??o penal n?o consegue comprovar, isso n?o invalida o acordo de colabora??o premiada. Mesmo porque fez com que diversos outros fatos fossem desvendados”, afirma.
O advogado Yuri Sahione, especialista em Direito Penal e s?cio do escrit?rio Sahione Advogados, afirma que, no caso de Delc?dio, o juiz ressalvou que a dela??o permanece ?ntegra.
“Acho que o que esse caso mostra, numa perspectiva mais global, ? que as dela?es est?o sendo submetidas sem um crit?rio efetivo de prova. Um excesso de credibilidade na palavra do delator. Mas, se ele foi coerente, n?o foi mentiroso, n?o inventou nada, isso n?o ? suficiente para invalidar o acordo. O delator n?o est? l? para conseguir uma condena??o”, afirma.
Dela?es contestadas
A dela??o de Delc?dio ? uma das tr?s que passam por an?lise formal, ou seja, podem ser rescindidas pelo Supremo Tribunal Federal caso seja comprovado que os delatores descumpriram cl?usulas de seus acordos.
Outras duas dela?es est?o na mira da Procuradoria Geral da Rep?blica. A dos executivos da J&F, Joesley e Wesley Batista, e a de Carlos Alexandre de Souza Rocha, o Cear?, delator da Lava Jato em um caso envolvendo lavagem de dinheiro com tr?fico internacional de drogas.
O Minist?rio P?blico Federal afirma que o ex-senador mentiu e quer que ele perca os benef?cios do acordo de colabora??o.
A PGR tamb?m apura se houve omiss?o e quer saber por que ele inicialmente n?o mencionou suposta propina a dois pol?ticos, o ministro da Agricultura, Blairo Maggi, do PP, e o deputado Zeca do PT, e s? falou sobre isso em depoimentos posteriores.
A mentira e a omiss?o geram as mesmas consequ?ncias para os acordos: o delator perde os benef?cios e passa a responder pelos crimes que delatou.
“O MP tem que demonstrar que ele agiu com dolo”, afirma Pantale?o. “Mas os elementos de prova trazidos pelo acordo se mant?m. Se ele mentiu em um ponto, mas trouxe elementos para desvendar uma organiza??o criminosa, por exemplo, o juiz vai considerar essa colabora??o no momento de calcular a pena.”
J? se o delator fez acusa?es com poucos resultados efetivos para desarticular a organiza??o criminosa, essa avalia??o s? vai ser feita ap?s o esgotamento de todos os processos abertos por causa da colabora??o dele.
“Essa senten?a d? um indicativo de que o Judici?rio est? alerta a esse tipo de abordagem, de esquema, dos delatores para conseguir benef?cios”, avalia Sahione.
“Nesse caso, os benef?cios podem ser redimensionados. Mais cedo ou mais tarde, vai sofrer as consequ?ncias”, diz Pantale?o.
Dela??o premiada no STF
Pol?micas envolvendo acordos de colabora??o premiada t?m chegado ao STF, que j? tomou decis?es importantes:
entendeu que as dela?es premiadas s?o um meio para obten??o de provas, e n?o um meio de prova;
que o fato de o delator ter quebrado acordo de dela??o anterior n?o impede um novo acordo;
que, ap?s homologados pelo ministro-relator, os acordos s? podem ser revisados em caso de ilegalidade;
que os acordos podem ser firmados por delegados.
Mas os ministros j? t?m sinalizado temas que podem ser objeto de an?lise do plen?rio. Em junho, a senadora Gleisi Hoffmann, presidente nacional do PT, foi absolvida porque os ministros entenderam que a den?ncia da PGR continha apenas dela?es premiadas.
Esse entendimento pode ser estendido tamb?m ao recebimento das den?ncias (decis?o que torna os acusados r?us em a?es penais).
Em dezembro, a Segunda Turma j? rejeitou o recebimento de den?ncias baseadas exclusivamente em dela??o premiada contra o senador Benedito de Lira e o deputado federal Arthur Lira, ambos do PP.
A Corte tamb?m pode se pronunciar sobre se cabe ao Minist?rio P?blico fixar penas nos acordos.
Em novembro, o ministro Ricardo Lewandowski devolveu para ajustes o acordo firmado com o marqueteiro Renato Pereira, que revelou crimes como caixa 2, evas?o de divisas e lavagem de dinheiro supostamente praticados em campanhas eleitorais no Rio de Janeiro.
A produ??o de provas pelos delatores ? outro tema pol?mico. Assim como o juiz Ricardo Leite rejeitou como prova uma grava??o feita pelo filho de Nestor Cerver? (sob argumento de flagrante preparado), tamb?m o Supremo deve dizer quais os limites para a produ??o de provas em um acordo de colabora??o. ? o caso das grava?es feitas por Joesley Batista com autoridades, entre elas o presidente Michel Temer.